O que o chefe não pode fazer?

Perguntado por: adinis . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
4.8 / 5 14 votos

6 coisas que chefes não devem fazer

  • Acumular tarefas e microgerenciar a equipe. ...
  • Não manter as coisas em ordem. ...
  • Não dar e ouvir feedbacks. ...
  • Não se importar com as pessoas. ...
  • Perder os talentos da empresa. ...
  • Parar de estudar.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

realizar brincadeiras de mau gosto ou críticas em público; colocar o trabalhador em um ambiente isolado como forma de castigo; retirar instrumentos de trabalho como mesa ou telefone para constrangê-lo; criar boatos e calúnias sobre o trabalhador.

Coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Se a pessoa ofender chefes, colegas ou a própria empresa, a atitude poderá ser considerada como "danos à honra da imagem" para a Justiça.

Dicas para dizer não ao chefe sem medo

  1. Pense nas consequências de dizer “sim” e “não” ...
  2. Dê uma justificativa válida. ...
  3. Ofereça uma alternativa. ...
  4. Lembre seu chefe da lista de tarefas que possui. ...
  5. Demonstre gratidão. ...
  6. Seja empático. ...
  7. Defina limites. ...
  8. Aja com naturalidade.

A primeira dica que o especialista da HW Capital oferece é: identifique o comportamento e reporte para o RH. “A primeira coisa que a pessoa tem que fazer é reportar isso ao RH por escrito. Se a pessoa sente assédio moral, avanço indesejado de cunho sexual ou romântico, não é algo que deve guardar para si”, comenta ele.

Existem algumas técnicas para estabelecer limites a superiores sem criar uma rixa.

  1. Comunique-se com clareza. ...
  2. Conheça seus próprios valores e proteja seu tempo. ...
  3. Aprenda a dizer não. ...
  4. Reflita sobre por que o gerente tenta ultrapassar seus limites.

O chefe prefere uma equipe homogênea e obediente, pois acredita que, assim, não há conflitos internos. O líder respeita as diferenças entre seus colaboradores, valoriza as competências e os talentos, apoiando o conceito de complementariedade.

Chefe que trata mal os empregados responde pelo dano moral causado a cada um deles individualmente. Muito se discute na Justiça do Trabalho se o fato de um superior hierárquico tratar mal vários empregados, indistintamente, configura ato ilícito de modo a se falar em dano moral e direito a reparação individual.

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

Pare de ficar muito ocupado fazendo coisas que você não precisa para evitar fazer o que precisa fazer de verdade! Quando você for capaz de se autogerenciar, estará livre das cobranças, pois não terá mais sentido seu chefe pegar no seu pé.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

De acordo com a referida lei, a intimidação sistemática também pode ser caracterizada pelos atos de ataques físicos, insultos, comentários maldosos, apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, dentre outras ações.

Fale para o RH
Muitas empresas possuem, na área de Recursos Humanos, um serviço de denúncias ou até mesmo uma Ouvidoria. Essa é a primeira ação a ser tomada, onde deve-se apresentar o problema, porém, de forma anônima, pois a situação pode ficar ainda mais grave se o agressor souber que foi denunciado.