O que o Bolsonaro fez com os animais?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 6 de maio de 2023
4.5 / 5 18 votos

Em abril de 2019, por exemplo, Bolsonaro assinou um decreto que burocratiza as multas ambientais do Ibama por meio do do projeto de criação do “Núcleo de conciliação”, que pode mudar o valor ou até mesmo anular multas por crimes ambientais.

“No entanto, a Lei 14.064 , aprovada em 2020, incluiu especificamente o aumento de pena de dois a cinco anos ao crime de maus-tratos para cães e gatos, além da aplicação de multa e proibição da guarda, sem resguardar as demais espécies de animais”, ressalta a advogada, que acredita que, com o novo decreto, é possível ...

Em 2020, foi lançada uma Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa de Animais dentro Ministério do Meio Ambiente.

Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal (CDSA)

Em termos simples, o defensor dos animais é quem defende os direitos dos animais de maneira ativa: resgatando-os, fornecendo abrigos, cuidado da saúde, provendo amor e tudo o que mais precisarem para terem uma vida de qualidade. Porém, não é tão simples exercer esse papel.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Estão entre as principais causas de abandono animal: os problemas comporta- mentais dos animais, problemas relacionados à falta de espaço nas moradias, bem como o estilo de vida dos proprietários, a falta de informação sobre as responsabilidades e custos gerados pela guarda de animais.

Envenenar animais é crime e dá cadeia!

O Canarinho, mascote da Seleção, já está no Catar. O símbolo escolhido pela CBF para representar o futebol brasileiro andou pelas ruas de Doha nessa segunda de noite.

O ex-presidente Jair Bolsonaro vai morar, junto a Michelle, em uma casa alugada em um condomínio de classe alta no Jardim Botânico, em Brasília. Antes de ocupar a presidência da República, ele morava no condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro.

Existem Ong's (Organização não governamental) que resgatam esses animais para garantir sua proteção e cuidados. Daniel Assis, diretor financeiro da Yawara, uma instituição que abriga animais abandonados, fala sobre o objetivo da atuação da Ong em Boa Vista.

Lei 14.064 (2020): Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Lei 13.426 (2017): Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

A lei teve como principal objetivo coibir os agressores e proteger os animais domésticos que são vítimas de maus tratos e abusos.

As políticas públicas são o caminho para a dignidade dos animais que são abandonados nas ruas das cidades.

A causa animal é uma das bandeiras do deputado Eduardo Fortes e o parlamentar segue trabalhando firmemente em ações que possam assegurar cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também foi um avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar bichos. Atualmente, é indiscutível: os animais estão protegidos por leis e qualquer um que atente contra eles está sujeito a responder pelo crime.

As Cinco Liberdades
São elas: a liberdade de sede, fome e má-nutrição; a liberdade de dor e doença; a liberdade de desconforto; a liberdade para expressar o comportamento natural da espécie; a liberdade de medo e de estresse.

A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.