O que o autônomo tem que pagar?

Perguntado por: ocordoba . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Profissionais liberais e trabalhadores autônomos precisam pagar os seguintes impostos: IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquota entre 7,5% e 27,5%; ISS – Imposto Sobre Serviços, com alíquota entre 2% e 5%; INSS – Contribuição Previdenciária, com alíquota de 20%

Tabela do INSS Autônomo 2023

Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
R$ 1.3205%R$ 66,00 por mês
R$ 1.32011%R$ 145,20 por mês
R$ 1.320 até R$ 7.507,4920%Entre R$ 264,00 e R$ 1.501,50

O imposto a ser recolhido na emissão do recibo referente a um serviço prestado por um profissional autônomo é de 11% do valor total do serviço prestado. Mas, é preciso ter atenção: a tabela de contribuição do INSS muda anualmente e é importante sempre verificar se houve alteração nesse percentual.

Sim, quem é autônomo pode emitir nota fiscal, aliás, deve. Há duas formas de emitir nota fiscal no caso de quem é autônomo, uma delas é com a abertura de um CNPJ e a outra é como pessoa física mesmo. Para o autônomo emitir nota fiscal é preciso atender aos requisitos exigidos na prefeitura da cidade em questão.

Encontrar o valor do IRRF: Para calcular o IRRF, o primeiro passo é subtrair o INSS do valor dos serviços prestados. Sendo assim, temos no nosso exemplo: Valor do serviço: R$ 3.000,00. Base de cálculo do IRRF: R$ 3.000,000 – R$ 600,00 = R$ 2.400,00.

Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez; Pensão por morte; Salário-maternidade e salário família; Reabilitação profissional.

Hoje o profissional autônomo pode fazer a contribuição previdenciária sobre os seguintes valores: R$ 65,10 – 5% do salário-mínimo. R$ 143,22 – 11% do salário-mínimo. De R$ 260,40 a R$ 1.501,50 – alíquota cheia de 20%

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Valor da contribuição. O valor do INSS para o contribuinte individual pode variar de 5% do salário mínimo até 20% da renda total do mês, limitada ao teto do INSS.

1- Quem precisa pagar INSS? A contribuição é obrigatória para todos os que exercem atividade remunerada, seja com vínculo empregatício ou não.

O teto do INSS segue em R$ 7.507,49 por mês. Com a vigência do novo salário mínimo de R$ 1.320 a partir de 1º de maio, esse valor também prevalecerá como piso do INSS, que desde janeiro estava em R$ 1.302. O teto do benefício do INSS seguirá o mesmo definido no início do ano, de R$ 7.507,49 por mês.

Paga-se uma taxa de um pouco mais de R$ 50 reais, nos qual já está incluída a taxa do ISS. Além disso, a contribuição do INSS já está inclusa, o que garante ao trabalhador autônomo o direito ao auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Autônomo. O profissional autônomo que presta serviços esporadicamente só deve pagar o ISS quando realizar um serviço. Nesse caso o pagamento é muito simples: o autônomo emite nota fiscal na prefeitura e já recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

A obrigatoriedade de emitir o RPA é daquele que efetua a contratação do serviço, seja o contratante empresa ou pessoa física. Por outro lado, o RPA pode ser recebido por qualquer pessoa que não possua emissão de notas fiscais.