O que o aluno não pode fazer?

Perguntado por: emorais . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Não é recomendável atitudes como pentear cabelo, pintar unhas, usar celular. Devolver objetos emprestados (caneta, lápis, borracha, livros etc.). Evitar adquirir empréstimos, especialmente de pequenos valores por serem propícios ao esquecimento. Não atrapalhar a aula de um colega para conversar assuntos desnecessários.

Direitos e Deveres do Estudante

  • Direitos. Receber ensino de qualidade; ...
  • Deveres. Valorizar a Universidade pública e gratuita; ...
  • Penalidades.

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Confira 5 regras de etiqueta que os estudantes devem seguir:

  • Respeitar os colegas. O respeito é importante em qualquer situação, e na sala de aula não é diferente. ...
  • Ser educado. ...
  • Ser organizado. ...
  • Estar preparado. ...
  • Não se atrasar.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.

Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.

LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994.
Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.

O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.

2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III: Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou então de ir beber água? Artigo 5º, inciso XV e parágrafo 1º do inciso III da Constituição Federal e Artigos 3º, 16 e 53, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...