O que o advogado não pode?

Perguntado por: rlancastre . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Falar sobre temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição reguladora; Divulgar listas de clientes e demandas; Se oferecer para reportagens e declarações públicas; Quebrar ou violar o segredo ou sigilo profissional.

Para o advogado, existem frases que nunca podem ser ditas, como veremos a seguir.

  1. Não tenho tempo para esse assunto. ...
  2. Esse processo é causa perdida. ...
  3. Não vejo lógica nesse processo. ...
  4. Não é minha responsabilidade. ...
  5. Esse cliente está em maus lençóis.

É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

Atos Privativos de Advogado
1° do Estatuto da OAB, são atividades privativas da advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (excluindo a impetração de habeas corpus) e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

O Código de Ética OAB prevê hipóteses nas quais o advogado poderá violar o sigilo profissional, são elas circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, tais como: Casos de grave ameaça ao direito à vida; Casos de grave ameaça à honra; Casos que envolvam a defesa própria.

Na verdade, tanto o Autor quanto o Réu do processo podem mudar de advogado ou advogada, é um direito do cliente e não precisa haver uma falta grave ou uma motivação específica.

1ª – Quando o advogado sofre 3 penas de suspensão. Nesse caso, automaticamente a OAB instaura processo de exclusão da OAB. 2ª – Por infração ao art. 34, XXVI, quando o advogado faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.

São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III – velar por sua reputação pessoal e ...

Errar faz parte do aprendizado de todo advogado
E isto é normal. Se você também acredita no poder do conhecimento compartilhado, conte para nós: qual erro cometeu ou viu cometerem e que pode ser evitado com simples práticas?

4) Respondendo, de modo específico, à indagação do leitor, o tratamento que se deve destinar aos advogados e a um Presidente da OAB é Vossa Senhoria e Ilustríssimo.

A primeira coisa a fazer é informar seu nome e explicar com clareza, brevemente, o seu caso. Provavelmente o profissional responderá se apresentando, e diante da menor ou maior complexidade do seu caso, ele conduzirá a conversa. As perguntas realizadas são necessárias e precisam ser respondidas com honestidade.

Atendimento exclusivo por e-mail: ouvidoria@oabsp.org.br. Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone 0800 773 4340.

Pesquise no site da OAB, para saber se aquele profissional realmente pode exercer a advocacia. Saiba que ele deve estar no Cadastro Nacional dos Advogados e ter as credenciais para poder atuar. Essa pesquisa também indicará se o profissional tem pendências ou alguma restrição, quanto ao exercício da profissão.

Caracteriza-se o abandono da causa quando o advogado deixa, injustificadamente, de promover atos que lhe competia realizar no processo, sem prévia comunicação ao juiz processante, demonstrando, assim, a vontade de não atuar.

A média de salário mensal para advogados no mercado brasileiro é de R$ 4.500, mas varia bastante de região para região. Para advogados que possuem especialização, o teto salarial pode chegar a R$ 10.900, dependendo da experiência e área seguida.

Assim, é considerada e reconhecida como prática jurídica: Atividades que só podem ser exercidas por bacharéis em Direito (Por exemplo: exercício da advocacia e cargos públicos que exijam a formação em Direito para nomeação ).