O que não tem natureza salarial?

Perguntado por: eespinosa5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.

Verbas de natureza remuneratórias
Os valores podem ser fixos, como o salário, ou variáveis, como comissões, porém, estão sempre condicionados ao exercício da função e impactam no cálculo de encargos sociais e tributos fiscais pagos pela empresa. Nesse sentido, as verbas remuneratórias são: Salário.

O §2º do mesmo artigo também foi alterado pela Lei 13.467/2017, dispondo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas correspondentes a: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);

Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.

Verbas indenizatórias
Estas verbas não compõem a remuneração do trabalhador, e portanto não incidem encargos como FGTS e INSS, nem entram no cálculo do13º salário, férias, nem rescisão.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

As verbas indenizatórias são para pagamentos de indenizações ao trabalhador que possui alguma desvantagem no trabalho ou, ainda, sofreu um dano material ou moral. Diferente da verba remuneratória, a verba indenizatória não incide no cálculo das outras verbas trabalhistas, nem dos tributos e impostos.

Muitos profissionais possuem dúvida se as horas extras são verbas indenizatórias, mas elas não são consideradas indenizatórias . Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função, ajuda de custo não são verbas indenizatórias, mas são verbas remuneratórias.

assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais; previdência privada; valor correspondente ao vale-cultura.

Podemos ainda acrescentar como exemplo de verbas indenizatórias, sobre as quais não incidiria contribuição social, desde que não pagas com habitualidade, as verbas atinentes a: (i) horas extras; (ii) adicional noturno; (iii) adicional de insalubridade; e (iv) adicional de periculosidade.

Em regra, a CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária. servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Isto é, tudo aquilo que a empresa oferece a parte do salário do empregado. Como: vale refeição ou alimentação, plano de saúde ou odontológico, auxílio creche, plano de previdência e outros.

É também conhecido como salário-base ou salário nominal. Ele serve de referência para que sejam feitos os descontos mensais, obrigatórios – INSS e IRRF – e opcionais – contribuição sindical. Além disso, serve de referência para o acréscimo de horas extras e dos adicionais noturno, periculosidade e insalubridade.

Existem 7 tipos principais de remuneração, entre elas: funcional, salário indireto, por habilidades, por competências, comissões, participação nos lucros ou resultados e participação acionária.

Ou seja, podemos afirmar que a remuneração é composta pelo salário direto, salário indireto e remuneração variável. Do ponto de vista tradicional, é focada na hierarquia dos cargos dentro de uma organização, sem considerar a contribuição individual nos resultados.

PRÊMIO. NATUREZA SALARIAL. Independentemente de ser fixa ou variável, a parcela prêmio ostentará natureza salarial, sempre que tiver por objetivo a contraprestação pelo alcance de certo resultado, meta ou fim inerente ao contrato de trabalho.

Explicando de maneira bem simples, as verbas indenizatórias se referem ao pagamento de uma quantia que visa compensar um dano (moral — desvio de função ou assédio no trabalho, por exemplo — ou material) ou desvantagem que o trabalhador teve ao exercer suas atividades na empresa.

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS? Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Existem diversas verbas indenizatórias previstas em lei, são algumas delas: Os acidentes de trabalho. O aviso prévio. O FGTS.

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