O que não se admite em um contrato?

Perguntado por: egodinho . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não se admite, por exemplo, a venda de um bem que não pertence ao vendedor (estelionato), o tratamento para cura do homossexualismo ou a previsão do tempo em que a carcinogênese (mecanismo genético em que células normais são transformadas em células cancerosas) será completada.

Pressupostos e requisitos dos contratos

  • Agente capaz;
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.

É um vício entendido como um defeito, de forma oculta, na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição, de tal maneira que este vício transforme o uso ou destinação do bem ineficiente ou inadequado, ou ainda reduzindo-lhe o valor.

É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais. Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Há nulidade no contrato quando o ato praticado possui um vício ou defeito grave, que o torna incapaz de se efetivar. Serão nulos os contratos que não observarem as condições de validade dos atos jurídicos ou aqueles eivados de simulação, e ainda, os casos previstos em lei.

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Além disso, houve diversas modificações com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a entrada em vigor do Código Civil de 2002, de forma que são princípios preponderantes que regem o contrato, além de outros previstos em lei: a função social do contrato, a relatividade e a boa-fé.

"A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

É o erro intencionalmente provocado pelo contratante beneficiado, artifício ardiloso que visa enganar alguém. Efeito: Ocorre invalidade relativa, o prazo decadencial é de 4 anos, através da conjugação do artigo 171 II c/c 178 inciso II, a parte prejudicada poderá pleitear perdas e danos.

A invalidade do negócio jurídico – tratada nos artigos 166 a 184 do Código Civil – é um gênero que comporta a nulidade absoluta (ou nulidade) e nulidade relativa (ou anulabilidade), que apresentam algumas diferenças cardeais.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Para que exista um contrato são precisos, por exemplo, a existência de duas ou mais pessoas (dã), consentimento das partes, licitude, validade e eficácia, determinação ou determinabilidade, possibilidade do objeto e o livre consentimento.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.