O que não precisa de advogado?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais.

São chamadas de pequenas causas as demandas judiciais que são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Popularmente, elas recebem esse nome porque os casos que ficam sob a responsabilidade dos JECs são de até 40 salários mínimos. Ademais, esses processos não possuem custas para serem movimentados.

É preciso advogado para entrar com ação no Juizado? Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF's.

O habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais.

Se você não quiser a defensoria pública ou por qualquer motivo não for atendido, pode ir até o fórum (o endereço vai estar no mandado de citação e é bom que você leve ele junto) e pedir que lhe seja nomeado um defensor, pois você não tem condições de arcar com os custos de um.

No Direito brasileiro, a regra geral é que todo indivíduo precisa de um advogado ou escritório de advocacia para representar todas as suas causas no meio jurídico. A isso, dá-se o nome de indispensabilidade do advogado para a administração de justiça, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

Então, além de proporcionar honorários imediatos, o Direito de Trânsito é a área do direito mais fácil de fazer a prospecção de clientes, trazendo retornos financeiros já no primeiro mês de atuação.

No topo da lista, aparece o advogado tributarista. O prestígio — e a alta remuneração — são perfeitamente explicáveis. Afinal, o profissional especializado nessa área orienta as empresas quanto ao pagamento correto de tributos, evitando multas e outras sanções que ela pode ter por não acertar as contas com o fisco.

A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a apelação…

Comparecer à audiência do Juizado de Pequenas Causas é essencial para o autor do processo. Se você faltar, a ação será extinta e não haverá julgamento. Pior ainda: você pode ter de pagar o valor das custas da ação.

O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.

Qual é o valor máximo para pequenas causas? O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários mínimos, ou seja, no momento da publicação deste post, o valor máximo que uma ação pode ter para ser julgada no tribunal de pequenas causas é de R$ 48.480,00.

Quanto custa os honorários de advogados por causa
No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Se tratando de Juízado Especial em causas de valor menor do que 20 salários é prescindível a figura de advogado. Assim, você poderá formular sua própria contestação sobre os fatos, montando uma petição com endereçamento e qualificação dado na peça inicial.

60 – HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 2.666,74.

6 – Habeas corpus é gratuito? Nesse sentido, o habeas corpus sempre será gratuito e o tribunal a quem ele é dirigido nunca poderá cobrar algum tipo de valor para seu ajuizamento.

15o caso: não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. (Súmula no 695 do STF). 16o caso: não cabe habeas corpus quando a autoridade coatora não for definida. No mesmo sentido: “Arguição de excesso de prazo.

O direito a um defensor público, custeado pelo Estado, para quem precisa de um advogado e não tem condições de pagar é uma garantia da nossa Constituição. Quem presta esse serviço de assistência jurídica aos cidadãos brasileiros é a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública Estadual (DPE).