O que não pode ser penhorado novo CPC?

Perguntado por: lneves9 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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São impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado. Exceção à regra: passam a ser penhoráveis caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

Os bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser tomados pela justiça para pagamento de dívidas, de acordo com o artigo 833 do Novo CPC. Isso significa que eles não podem ser objeto de execução judicial.

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes.

A impenhorabilidade limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

Todo processo de penhora pode ser revisado e até cancelado: para isso será necessário negociar com o credor através da ajuda de um advogado. E para se liberar e se livrar de uma penhora de imóvel, será necessário substituir a penhora por uma fiança bancária ou por um seguro de garantia judicial.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas ...

A Lei 8.009/1990 determina que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo ...

Nos termos do art. 833 , inciso V , do CPC , o automóvel utilizado como instrumento de trabalho é impenhorável. 2. Não se mostra possível deferir medida constritiva, cuja pretensão está baseada em evento futuro e incerto.

3 – O imóvel é o único bem da família do devedor
Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor. Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida.

Vale ressaltar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, que corresponde a 40 salários mínimos os quais devem estar depositados em uma conta poupança do devedor, como forma de garantir sua dignidade mediante a preservação de um numerário suficiente para sua subsistência, ou seja, não é permitido ultrapassar ...

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Para o STJ, não é possível penhorar integralmente os valores depositados em conta-corrente conjunta se a dívida em execução é imputada a apenas um de seus titulares.

Os móveis e os aparelhos eletrodomésticos que guarnecem a residência do fiador e executado podem ser penhorados, porque não estão agasalhados pela impenhorabilidade (art. 3º , da Lei 8009 /90, redação dada pela Lei 8245 /91).

Regra atual só permite penhora de quem ganha mais que 50 salários mínimos (R$ 66 mil); cabe recurso.

O tempo de penhora depende do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até um ano. Caso ainda não pode levar mais tempo até 3 anos.

A existência de restrição judicial no registro do DETRAN, não impede a realização de nova penhora sobre o mesmo veículo.