O que não pode ser MEI?

Perguntado por: lxavier2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.

O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.

Para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito.

3. Aumento da contribuição. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente, somado ao valor do ICMS e/ou do ISS. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1320 a partir de janeiro, o valor do DAS deve subir para R$ 66.

A principal mudança é a contribuição.
O valor mensal terá reajuste, já que o cálculo é baseado no valor do salário mínimo, que passará de R$ 1.212 para R$ 1.320, neste ano, segundo aprovado pelo Congresso (mas ainda não foi regulamentado). Em impostos, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67 e R$ 72.

A proposta prevê como ovo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários. Pois a proposta do novo limite MEI está em tramitação e pode, sim, ser aprovado ainda em 2022.

MEI é uma categoria empresarial criada em julho de 2008 para formalizar os profissionais autônomos.

Qual a diferença entre MEI e CNPJ? Como vimos, existe diferença entre MEI e CNPJ. O MEI é um tipo simplificado de empresa, que precisa do registro no CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para ser identificado perante a Receita Federal. Ou seja, não é possível ser um MEI sem registrar um CNPJ.

Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.

O MEI pode contratar como funcionário o cônjuge ou o companheiro? Não, o MEI não pode contratar o cônjuge ou o companheiro como funcionário.

É possível cancelar a inscrição como MEI quando o empreendedor quiser. O processo é simples, gratuito e pode ser feito sozinho. No entanto, tudo deve ser efetuado dentro da legislação para evitar problemas jurídicos.

Para os trabalhadores que são formalizados como MEI, não existe o direito ao PIS. Afinal, ele é destinado ao trabalhador celetista, ou seja, aquele que possui carteira de trabalho assinada. Logo, se a única renda do microempreendedor for proveniente de sua atividade enquanto MEI, ele não terá direito ao PIS.

O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a seis benefícios previdenciários, alguns deles são o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, além de outras vantagens.

Ultrapassar a renda máxima por pessoa
Se a família deixa de receber renda per capita de no máximo R$ 210, em uma filtragem do Ministério da Cidadania é possível que deixem de ser contemplados.

Para os Profissionais Autônomos com CNPJ, Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores mensais são variáveis e dependem, entre outros fatores, do faturamento da empresa. Estes valores podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria e entre 4,5% e 33% para Serviços.

Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS. Em 2023, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.302,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 65,10 por mês.

O microempreendedor individual tem direito a benefícios como:

  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por idade e por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte (para a família).