O que não pode ser descontado do funcionário?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 4 de abril de 2023
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A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Se o empregado quebra um material de trabalho ou estraga um aparelho, por exemplo, sem ter tido a intenção de causar o dano, esse desconto só pode ser feito se tiver a previsão no contrato, ou então, com autorização posterior dele.

Descontos (adiantamentos, atrasos e faltas); Descontos por contribuições (Previdenciária – INSS, FGTS ou sindical); Porcentagem de desconto referente ao vale-transporte; Descontos não obrigatórios (Planos de saúde e odontológico, seguro de vida e vale alimentação);

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Não é permitido descontar acima de 30% do salário, mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais. Você pode ter vários contratos e em bancos diferentes, mas o limite de desconto em folha de pagamento é até o limite de 30% sobre o vencimento líquido.

8%

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Quebrei algo no trabalho. Sou obrigado (a) pagar? O Princípio da Intangibilidade Salarial não permite que o empregador proceda descontos infundados no salário do empregado (artigo 462, CLT).

Em momento algum a lei prevê a possibilidade de que haja desconto do saldo de banco de horas negativo nas verbas rescisórias. Por isso, em caso de rescisão em que o trabalhador esteja “devendo horas”, não é possível descontá-las.

A quebra pode ser descontada do funcionário? Sim, o desconto acontece quando o valor ultrapassa o limite definido em acordo com o empregador. Se o limite de quebra acordado for R$150 e o fechamento verificar que faltou R$200, serão descontados R$50 do salário do operador de caixa.

Dessa maneira, os principais descontos são os referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Em relação ao INSS, eles giram em torno de 8% a 11% do salário bruto. Já em relação ao imposto de renda, varia entre 7% a 27,5% do salário bruto menos o valor referente ao INSS.

É comum que as empresas criem regras internas em relação ao desconto em folha de produtos ou serviços consumidos pelos seus funcionários. Ocorre que, legalmente, não é possível realizar os descontos em folha de valores proveniente de compras realizadas pelo empregado na empresa empregadora.

Será que a empresa pode descontar a multa de trânsito de funcionário? A resposta é direta: sim, a empresa tem essa permissão e pode cobrar a multa de trânsito de funcionários.

O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa.

Tempo de Leitura: 10 minutos O vale-transporte deve ser obrigatoriamente oferecido pelo empregador ao trabalhador em regime CLT. O RH precisa saber como calcular o valor, que pode variar a cada mês, e fazer a gestão do benefício.

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.