O que não pode ser cobrado na coparticipação?

Perguntado por: amota9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No caso de internações, o valor de coparticipação deve ser único e monetário. Isso significa que a operadora não pode realizar a cobrança considerando cada procedimento adotado durante a internação do beneficiário, como consultas, exames, terapias.

O percentual de coparticipação também precisa ser definido em contrato e comunicado ao trabalhador. Geralmente a empresa divide os custos da mensalidade do plano e o valor de coparticipação fica integral para o funcionário. Nunca excedendo o limite de 30% do valor total de cada serviço utilizado.

Sua cobrança é apenas em consultas, atendimentos, exames e tratamentos. A coparticipação não é cobrada em cirurgias ou internações.

Plano de saúde com coparticipação é a modalidade de contratação na qual o beneficiário compartilha as despesas com a empresa que ofereceu o benefício. Para cada procedimento ou consulta realizada, a empresa tem o direito de pagar apenas uma porcentagem, deixando o restante a cargo do colaborador.

A parcela mensal não pode comprometer mais que 30% do salário do trabalhador. Outro ponto de destaque se refere à necessidade de que haja a autorização expressa do trabalhador para que a empresa realize esse desconto no seu salário.

O limite para a cobrança de coparticipação, modelo que repassa para o cliente parte do valor de cada procedimento realizado, foi fixado em 40% do valor do total do serviço. Isso significa que, se o paciente realizar um procedimento que custa R$ 100, o convênio pode cobrar até R$ 40 dele, além do valor da mensalidade.

Como a coparticipação é calculada? A operadora de saúde define o seu valor de coparticipação. As taxas para consultas ou exames podem ser cobradas por meio de um valor fixo ou um percentual, determinado pelo próprio plano e acordado em contrato por ambas as partes.

A coparticipação no plano de saúde é o valor pago pelo beneficiário quando este utiliza um serviço coberto pelo plano. Nesse contexto, o empregador arca com a mensalidade do plano e cada colaborador é responsável por pagar o valor adicional relativo ao uso do benefício em exames, consultas e afins.

R$219,45

Informamos que houve reajuste no valor do TETO MÁXIMO de coparticipação a partir de 15/08/2022, nos planos de coparticipação 30% e 50% (exceto Essencial), passando de R$190,00 (cento e noventa reais) para R$219,45 (duzentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).

A coparticipação é um percentual das consultas e exames cobrados separadamente, para que você tenha uma mensalidade mais acessível e tenha apenas custo adicional, quando utilizar o plano. Você paga a sua mensalidade e esse valor de coparticipação será pago somente quando for consultar ou realizar algum exame.

COPARTICIPAÇÃO NO REEMBOLSO
Se o seu plano de saúde é um plano com coparticipação, quando for solicitar um reembolso será descontada a coparticipação do valor do reembolso. Isso acontece porque no plano com coparticipação é cobrada uma taxa quando há a utilização do plano.

Segundo levantamento do CFM, o valor médio remunerado pelas operadoras não ultrapassa R$ 460, sendo exceções planos que chegam a pagar acima de R$ 1 mil.

Não existe um valor fixo e cada convênio possui um valor. Porém, a grande maioria dos planos pagam aos médicos de R$8,00 a R$32,00 por consulta.

Não, pois de acordo com o artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV da CLT, o plano de saúde não incide sobre verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outras.

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