O que não pode ser cobrado do inquilino?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

Nos casos mais sérios de manutenção, caso o proprietário não execute a obra de infraestrutura mínima para utilização normal do imóvel, o inquilino poderá, após aviso prévio, executar a obra e exigir o desconto no valor do aluguel ou ressarcimento do gasto com a reforma do imóvel alugado, conforme expomos uma situação ...

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitos condições de uso – portanto importante se ater ao laudo de vistoria apresentado pela imobiliária, isso porque, ele ao fim do contrato de locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (que estará especificado no laudo).

Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.

A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem.

De acordo com o artigo 23, desta mesma Lei, a partir do início do contrato de locação as despesas relacionadas à conservação do imóvel passam a ser de quem o aluga, ou seja: até o fim do contrato, a limpeza é de responsabilidade do morador, que deve entregar o imóvel no mesmo estado que o recebeu.

Quanto tempo um inquilino pode atrasar o aluguel? Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Pode descontar o aluguel da caução? Pode sim! A caução de aluguel existe exatamente para garantir os pagamentos dos aluguéis. Caso essa obrigação de pagar não seja cumprida, o dono do imóvel pode descontar o valor devido de aluguel da caução.

É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.

Portanto, quem paga a taxa de vistoria do imóvel, conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite. A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel.

Todos os desgastes que ocorrem pelo desgaste natural de uso e itens que precisam de manutenção, serão de exclusiva responsabilidade do locador. O locatário será responsável apenas pelo o que for danificado ou modificado.

o IPTU deve ser pago pelo inquilino; o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino. Aliás, o contrato de aluguel também pode especificar a forma de pagamento do IPTU, caso o inquilino seja o responsável. Dependendo do valor, por exemplo, ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel.

Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino mau pagador através de ação judicial. Isso vai dar maior segurança para aqueles proprietários que atualmente temem colocar imóveis para alugar.