O que não pode ser cobrado coparticipação?

Perguntado por: ileiria . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Os exames preventivos isentos de cobrança de coparticipação e franquia são: mamografia (para mulheres de 40 a 69 anos), com direito a um exame a cada dois anos. O exame de sangue oculto nas fezes, para adultos de 50 a 75 anos, não pode ser cobrado. O usuário, neste caso, tem direito a um por ano.

De acordo com o STJ – acrescentou a relatora –, a coparticipação é legal, seja em percentual ou em valor fixo, apenas não podendo impedir o acesso ao tratamento.

O limite para a cobrança de coparticipação, modelo que repassa para o cliente parte do valor de cada procedimento realizado, foi fixado em 40% do valor do total do serviço. Isso significa que, se o paciente realizar um procedimento que custa R$ 100, o convênio pode cobrar até R$ 40 dele, além do valor da mensalidade.

Ficam isentos também os exames para diagnóstico de sífilis e HIV (uma vez por ano). Não há limites para hemodiálise, radioterapia, quimioterapia (intravenosa e oral), hemoterapia crônica e exames imunobiológicos para doenças definidas nas Diretrizes de Utilização (DUTs).

Não há limite para o percentual a ser cobrado do usuário, mas a ANS sugere que ele seja de aproximadamente 30% do valor do procedimento efetivamente pago pela operadora. Em geral, o valor prático adotado pelas empresas fica entre 20% e 30%.

Ambas possuem a mesma cobertura, porém no plano sem coparticipação o usuário paga uma mensalidade fixa havendo ou não a utilização. Já no plano de saúde com coparticipação, o usuário tem mensalidades mais acessíveis, ou seja, com menor valor, e paga uma taxa a cada vez que usa o plano.

O primeiro ponto é que um plano de saúde com coparticipação geralmente oferece cobertura e qualidade de serviços similares aos demais planos. Contudo, seu principal benefício imediato, é o valor reduzido.

Não incide, por exemplo, em internações clínicas e cirúrgicas, quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise. Este é o valor máximo cobrado de coparticipação por procedimento. Ex: valor de tabela acima de R$ 400 gera coparticipação de até R$ 138. Todos os procedimentos necessitam de análise da operadora.

Não existe um valor fixo e cada convênio possui um valor. Porém, a grande maioria dos planos pagam aos médicos de R$8,00 a R$32,00 por consulta.

E como funciona o plano co participativo? É uma contratação em que o usuário tem participação, isto é, paga parte das despesas do atendimento, seja consulta, exame, procedimentos, atendimento de urgência. Isso com taxas mínimas e uma mensalidade bem menor que o plano integral.

No plano de saúde coparticipativo, a cobrança de coparticipação é legal desde que esteja claramente definida no contrato e que o valor cobrado, no final das contas, não impeça que o consumidor utilize o serviço contratado.

Segundo levantamento do CFM, o valor médio remunerado pelas operadoras não ultrapassa R$ 460, sendo exceções planos que chegam a pagar acima de R$ 1 mil. Já na cobrança direta, segundo consumidoras de planos de saúde em Belo Horizonte o preço varia entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil.

Como calcular a coparticipação? No geral, a ANS determina que o valor da coparticipação paga pelo usuário não pode ser superior a 40% do valor das consultas e dos exames.

O plano de saúde, por sua vez, diz ser inaplicável o disposto no CDC à luz da súmula 608 do STJ e que a cobrança de coparticipação, prevista no contrato, é legal, destacando que a paciente pagou por coparticipação.

A coparticipação é um percentual das consultas e exames cobrados separadamente, para que você tenha uma mensalidade mais acessível e tenha apenas custo adicional, quando utilizar o plano. Você paga a sua mensalidade e esse valor de coparticipação será pago somente quando for consultar ou realizar algum exame.

O “Limitador” existe para proteger o segurado. Ele funciona assim: caso um segurado faça muitas consultas dentro de um mês, ele atinge um limite e a partir dai o custo por coparticipação não aumenta.

No caso dos planos empresariais individuais, quem paga a mensalidade é a própria pessoa, e cada vez que ela utilizar algum serviço, a coparticipação vem cobrada na fatura junto com a mensalidade.

Aqui cabe uma observação importante: em 2018, pela Resolução Normativa nº 433, a ANS proibiu a cobrança de coparticipação em mais de 250 procedimentos e definiu o limite de 40% para a cobrança.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), define coparticipação como o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga para a operadora depois de realizar algum tipo de procedimento. Isso geralmente acontece mais com as consultas e os exames.

R$ 142, 00

Atualmente o valor pago pela Unimed em consultas médicas é de R$ 142, 00, assim o valor da coparticipação do usuário será de R$ 49,70.