O que não pode ser bloqueado pela justiça?

Perguntado por: lmoura . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quando não pode ocorrer o bloqueio judicial de conta?

  • Contas para receber aposentadorias;
  • Contas com valores de pensão;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

De forma geral, o bloqueio judicial é o congelamento de bens e valores existentes na sua conta bancária, motivado por um processo judicial, usualmente relacionado a dívidas não pagas, quando a dívida já está consolidada.

Todas as contas de pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer o bloqueio judicial, salvo as exceções legais. O sistema utilizado para efetivação do bloqueio era o BACENJUD, uma ferramenta digital com apoio do Banco Central e o Poder Judiciário, com o fim de encontrar dados bancários dos devedores.

É possível o bloqueio da NuConta via BacenJud? Sim, o dinheiro disponível na NuConta pode ser bloqueado através do BacenJud, caso você sofra um processo de execução e tenha uma ordem judicial nele.

A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas.

É impenhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma unânime, o desbloqueio da conta bancária de uma mulher.

Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações que foram o motivo do bloqueio. Então a justiça fará o encaminhamento de solicitação de desbloqueio ao banco, também através do SISBAJUD.

Assim, se a sua conta for bloqueada judicialmente, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação bancária durante o período determinado pela medida. Ou seja, você até poderá receber dinheiro na sua conta, porém não será possível sacá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer outra transação com ele.

Geralmente essa comunicação entre BACENJUD e Banco é bem rápida, algo em torno de 24h. Assim, depois do desbloqueio, você poderá voltar a movimentar a sua conta bancária. Vale destacar que mesmo com o desbloqueio, o Credor continuará buscando contas bancárias e até bens para conseguir receber o crédito.

Essa renovação é chamada de teimosinha e tem o intuito de que seja localizado dinheiro na conta do devedor por um período de tempo maior, atualmente o bloqueio judicial de conta pode durar até 30 dias, podendo ser renovada.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

Empresa de e-commerce não pode bloquear conta de usuário sem comunicação prévia — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.

Banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito? A resposta, como já citamos acima, é sim! É possível que o atraso nas dívidas do cartão de crédito levem à penhora de bens, porém, somente em situações onde a dívida possui uma valor elevado e significativo.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

A lei protege a poupança contra o bloqueio. Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora. Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.