O que não pode na medida protetiva?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus parentes e as testemunhas da agressão. Restrição ou suspensão das visitas do agressor aos filhos. Pagamento de alimentos provisórios à vítima e filhos ou apenas a estes últimos. Medidas em benefício da mulher.

As medidas protetivas têm como fim proteger a vítima e podem ser aplicadas em diferentes níveis, podendo ocasionar para o agressor: afastamento do lar, bloqueio de bens e contas, limite mínimo de distância, restrição de visitas a dependentes, suspensão de porte de armas e acompanhamento psicossocial do agressor, entre ...

A medida protetiva suja o nome do agressor? A concessão de medidas protetivas não interfere na situação cadastral do agressor no SPC, SERASA ou qualquer órgão de proteção ao crédito. Também não constará nenhum registro relativo a antecedentes criminais.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

A validade da medida protetiva pode variar de acordo com a decisão judicial que a estabeleceu. Geralmente, essas medidas têm prazo determinado, que pode ser de 3 meses a 1 ano, por exemplo.

Tema atualizado em 19/11/2020. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

A eventual reconciliação do casal após o deferimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) não afasta o crime previsto para quem a descumpre, porque não cabe à vítima dispor sobre um bem jurídico que não lhe pertence.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Sim, apesar de ser comum o impedimento da esposa ou companheira vítima de violência doméstica e ou com medida protetiva realizar visita ao preso, não há proibição na lei.

Como na maioria das vezes os filhos permanecem sob a guarda materna, deferida a Medida Protetiva em favor da genitora enquanto perdurar a restrição de aproximação, é necessário que seja nomeada uma pessoa da família para realizar a intermediação de retirada e devolução dos filhos da residência materna.

A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

Como tal, para sua imposição, exige-se a demonstração de urgência, revelada pela atualidade da conduta reputada ilícita. É necessária a comprovação, por meio de elementos concretos, de que a vítima está em situação de risco atual ou iminente", afirmou.

O prazo será estipulado pelo Juiz que analisará o caso e concederá as medidas protetivas de urgência. Mas esse prazo pode ser prorrogado? Pode sim e por quantas vezes forem necessárias.

Como consultar o processo pelo CPF?

  1. Acesse o site de consultas do Tribunal onde tramita o seu processo. Primeiramente, é necessário acessar o site de consultas do tribunal onde sua ação ocorreu. ...
  2. Tenha o número de identificação.