O que não pode fazer na calçada?

Perguntado por: rfigueiredo . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio.

1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.

Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.

A prática, porém, é proibida e coloca em risco os pedestres, especialmente crianças e pessoas com deficiência, informa reportagem da jornalista Bárbara Wanderley, do Jornal Correio da Paraíba.

Além disso, a escolha do piso para calçada deve valorizar a fachada do imóvel e harmonizar com o muro da casa. Nas calçadas, o piso direcional deve estar no eixo da faixa livre da calçada. Em calçadões ou passeios em parques ou áreas sem edificação, o piso tátil deve ser posicionado de acordo com o fluxo de pedestres.

O estatuto afirma que o mau estado de preservação das calçadas e obstáculos que impedem o trânsito livre e seguro dos pedestres é considerado crime. Também é frisado que os equipamentos urbanos nas calçadas não podem bloquear, obstruir ou dificultar a caminhada dos pedestres.

A resposta é simples e direta: aos olhos da lei, este motorista deve ser multado imediatamente, caso ele esteja no local e se recuse a tirar o veículo da calçada. Se você tem um estabelecimento comercial também deve se atentar ao local onde estaciona o carro.

Não pode construir muro na calçada. A calçada é passeio público com finalidade de trânsito de pedestres. Se não conseguir com ele a remoção deste muro, deves denunciar a Prefeitura do teu município.

Abra os braços para demonstrar que você quer um abraço. A sua linguagem corporal deve levar a pessoa para os seus braços. A química do abraço. O abraço é uma expressão corporal que demonstra sentimentos como amor, carinho, amizade e cuidado.

1) Nas situações em que as calçadas apresentem declividade longitudinal superior a 12% (doze por cento), poderão ser implantados degraus, exclusivamente dentro das faixas de serviço ou acesso e com as dimensões previstas nas Normas Técnicas da ABNT ou por norma que venha a substituí-las.

Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.

Alguns sinônimos de meio-fio: guia, lancil ou berma. Na construção civil, também é como se chama o nivelamento na parte de cima de uma parede de concreto para que se encaixe outra construção.

Quais documentos são necessários?

  1. Fotografias;
  2. Documentos médicos;
  3. Laudos médicos;
  4. Recibos médicos;
  5. Prova testemunhal;
  6. Laudo pericial etc.

De acordo com a administração regional, não existe uma autorização para a instalação dos pinos nas calçadas.

Segundo Klinger Mendes, coordenador do Controle Urbano do município do Paulista, os proprietários não devem colocar nas calçadas restos de materiais de construção, correntes, lixos ou pinos, nem nenhum outro material que impeça a acessibilidade das pessoas.

Tudo que for usado na construção da casa deverá ficar dentro do seu terreno, seja areia, pedra, tijolos, madeira, telhas e outros materiais. A calçada e a rua precisa ficar livre para a passagem de pedestre e automóveis.

Pintar o meio-fio da calçada sem aprovação, seja pelo motivo que for, é crime contra o patrimônio público.

A prática, claro, é proibida. O condutor pode ser autuado pelo artigo 181. Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Caso ninguém esteja embarcando ou desembarcando do automóvel, ele é considerado estacionado.

Artigo 181 do CTB lei 9503/97 não pode estacionar em frente portão social com placa e guia rebaixada ! Quem desobedecer multa de 130,00 reais.

E quem é motorista sabe que, além de gerar muito estresse ao dono da casa ou aos moradores do prédio que foram impedidos de entrar em suas garagens, esse ato pode gerar multa e pontos na carteira para o infrator. Mas, o que poucas pessoas sabem é que estacionar em frente à própria garagem também é proibido.

Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.