O que não pode faltar no PGR?

Perguntado por: isoares . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.

A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

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No PGR, diferentes tipos de matrizes de riscos podem ser utilizadas. As três mais comuns são a AIHA, a BS 8800 e a HRN. Independentemente do modelo escolhido, o importante é que a matriz de riscos analisem três itens: a severidade dos riscos (negligenciável a crítico);

O PGR tem validade de 01 (um) ano, devendo, ao término deste prazo, ser revisado e atualizado por um profissional habilitado.

6 – Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR? A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança.

Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o PGR estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

Uma construtora deve fazer um PGR para cada obra? De acordo com a NR 18, a construtora deve fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais em cada canteiro de obras. Porém, em uma obra pode haver vários PGR, uma vez que, segundo a NR 01, este programa pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. “.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

Ressalte-se que os textos dos documentos técnicos (PCMSO, PGR/PPRA e LTCAT), não são enviados ao eSocial, pois a plataforma do sistema digital do governo federal não está solicitando tais documentos às empresas, mas tão somente, o conteúdo dos eventos em tela (S-2210, S-2220 e S-2240);

O Médico do Trabalho da empresa ou, caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um médico especializado.

Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

Emitir ART do PGR descumpre o dispositivo legal porque traz a responsabilidade para o profissional. A exceção de ser também proprietário da empresa, o elaborador não poderá emitir ART do PGR. Isso porque a NR-01, mãe, reza que a organização é responsável pela elaboração e implementação do PGR: “1.5.3.1.

O Programa de gerenciamento de riscos (PGR) gerencia os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho. A nova legislação vai entrar em vigor no dia 01 de agosto de 2021 substituindo o PPRA (NR9).