O que não pode faltar na queixa-crime?

Perguntado por: adomingues2 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Art. 41 A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Queixa-crime é o equivalente à denúncia oferecida pelo Ministério Público, só que utilizada apenas por particular, nos casos em que o interesse da vítima prepondera sobre o interesse público.

É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. É necessário ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.

Boletim de Ocorrência deve ser levado em conta somente ao lado de outros elementos como a prova testemunhal. O B.O não forma juízo de valor porque as informações beneficiam um lado das partes.

Podem ser registrados casos de furtos - incluindo de veículos - perdas (documentos, celulares e placa de veículos), injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas. Desde dezembro de 2013, também podem ser comunicados roubos de objetos ou de veículos.

A peça acusatória apresentada, seja ela a queixa-crime ou denúncia, é o instrumento utilizado para alavancar a máquina jurisdicional na esfera penal. É o meio pelo qual o Judiciário sai da inércia e passa a atuar num caso concreto.

Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.

A "Resposta à Acusação" e peça que responde a denúncia/queixa-crime. É apresentada sempre pela defesa e, é cabível após a citação e antes da instrução. Veja-se: Denúncia/Queixa-Crime -> Rejeita ou Recebe -> Se receber -> Citação -> Resposta à Acusação.

Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

Registrar Ocorrência Policial Online

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência.

As informações fornecidas pela provedor de Internet serão, no mínimo, as seguintes: nome, CPF e endereço. Por fim, com todas essas informações, a autoridade policial poderá investigar e ao final o responsável, devidamente identificado, será processado por crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).