O que não pode faltar em uma petição inicial?

Perguntado por: dbaptista . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O Artigo 320 estabelece que a petição inicial deve conter os documentos indispensáveis ao processo, tais como: documentos pessoais do autor, a procuração outorgada pela parte ao advogado, contratos, provas etc. Por fim, o Artigo 321 define a emenda à petição inicial.

  • Endereçar sua petição ao “Meritíssimo Juízo” ...
  • Escrever e falar a palavra “jurisprudências” ...
  • Fazer petições longas e ambíguas. ...
  • Referir-se às partes pelos nomes. ...
  • Impetrar ação ordinária ou ajuizar mandado de segurança. ...
  • Elaborar peças jurídicas sem causa de pedir ou deixar de fazer os pedidos.

São requisitos essenciais da Petição Inicial, exceto:

  • Nome e qualificação das partes.
  • O valor da causa.
  • O pedido com suas especificações.
  • As provas autenticadas pelas quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos.
  • E. O requerimento para citação do réu.

Para consecução de seu objetivo, o procedimento comum desdobra-se em quatro fases: a postulatória, a de saneamento, a instrutória e a decisória.

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

A defesa do mérito é o momento de se defender e impugnar as alegações na petição inicial movida pelo autor da ação. Aqui todos os pontos devem ser respondidos e defendidos para que haja a apreciação do juiz. Caso algum ponto levantado pelo autor não seja contestado, eles serão dados como verdadeiros diante do juiz.

O art. 330, §1º, inciso IV, do CPC, determina que a inicial será considerada inepta quando os pedidos forem incompatíveis entre si. Neste caso, um pedido irá aniquilar o outro, por não haver lógica entre eles.

Passo a passo de como fazer uma petição inicial

  1. Defina uma estratégia. O jogo processual inicia muito antes da petição inicial. ...
  2. Adote o seu próprio modelo. ...
  3. Atente os requisitos da petição inicial. ...
  4. Narre a história do seu cliente. ...
  5. Deixe de lado a estrutura: dos fatos, do Direito e do pedido. ...
  6. Elabore um bom fechamento.

Após apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos que baseiam o início da ação judicial, o autor deve formular todos os seus pedidos. É importante lembrar que o processo será analisado e julgado com base no que foi descrito aqui, portanto, é preciso expor bem o que se quer com a ação.

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (de Direito, Federal, do Trabalho)." Assim começam a petição inicial e as petições em geral em primeira instância. Essa profusão de pronomes de tratamento, com iniciais em maiúscula, a preceder a indicação da autoridade judiciária, além de injustificável, é tecnicamente incorreta.

319, Novo CPC, enfim, dispõe que a petição inicial não será indeferida, apesar da falta na qualificação das partes, se obtenção das informações restantes forem de complexidade tal que torne o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso.

O requisito intrínseco diz respeito à existência do direito de recorrer e pode ser visualizada a partir da decisão (exemplo: legitimidade, interesse recursal). Já o requisito extrínseco diz respeito ao modo correto do exercício do recurso. Não diz respeito à existência do direito de recorrer.

Quanto custa uma petição inicial? A petição inicial em si não tem custos para ser protocolada. O ajuizamento de qualquer ação judicial, entretanto, demanda o adiantamento das custas processuais pelo autor. Essas custas não têm relação com a prestação de serviço do advogado.

357, parágrafo 4º, do Novo CPC. (10) Se for determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para a apresentação, então, do rol de testemunhas.

318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

Após o protocolo da petição inicial pelo autor, o réu é citado. Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa, a apresentação da contestação, pelo réu, encerra a fase postulatória.

A petição inicial inepta é aquela que, logo no princípio da ação, é considerada inábil para produzir quaisquer resultados ou soluções legais. Por esse motivo, o entendimento comum é que a inicial inepta não pode receber aditamento ou emenda.

É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

341, parágrafo único, do CPC, se a defesa é apresentada pelo Curador Especial, dispensa-se o ônus da impugnação específica, pois a lei lhe autoriza a responder genericamente ao pedido, justamente porque o órgão que exerce a curatela especial não conhece os aspectos fáticos da causa.

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.