O que não pode anotar na carteira de trabalho?

Perguntado por: dsampaio . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Função que será desemprenhada; – Gozo de férias; – Salário e devidas alterações; Já os dados que podem prejudicar a imagem do empregado não podem ser anotados em sua CTPS, considerando que tais informações podem dificultar as chances de recolocação profissional.

Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta. Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Não use corretivos, “branquinho” ou borracha de caneta: isso danifica a página e também conta como uma rasura. Não grampeie papel com a correção: essa é uma prática muito comum nas empresas para corrigir erros. Entretanto, só as anotações feitas nas páginas da CTPS são consideradas como válidas oficialmente.

Um dos documentos mais importantes da vida laboral de um trabalhador é a sua carteira de trabalho, documento onde são anotadas todas as suas experiências profissionais.
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O que é a carteira de trabalho?

  • Seu cargo;
  • Data de admissão;
  • Férias;
  • Salário;
  • E diversas outras informações que compõem aquela relação de emprego.

Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

Que tipo de anotações são vedadas ao empregador? O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

Desse modo, a relação de emprego apresenta como requisitos: i) a alteridade, ii) a subordinação, iii) a pessoalidade, iv) a onerosidade, e v) a não eventualidade. Tais requisitos, a fim de ser caracterizar uma relação de emprego, deverão ocorrer simultaneamente; de forma cumulativa.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

O cometimento de atos ilícitos, erros de conduta e indisciplina, o uso frequente de álcool ou de entorpecentes e a ofensa a colegas de trabalho são apenas algumas das situações que podem ocasionar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Segundo especialistas, ficar pelo menos um ano em um mesmo lugar ajuda a demonstrar estabilidade e compromisso profissional. Isso é bom para as empresas, já que processos seletivos custam tempo e dinheiro, mas também para o funcionário, que tem mais tempo para se situar e desenvolver novas competências.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.

As informações dos vínculos constantes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital são de origem do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e os dados de vínculo, remuneração, ocupação, entre outras, são declaradas pelos empregadores, e todos os vínculos são apresentados.