O que não integra o salário?

Perguntado por: amuniz . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.9 / 5 8 votos

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.

15 da Lei nº 8.036/90 Nota : Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art.

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.

Ainda que habituais, os valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não fazem parte da remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e ...

Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.

Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições. Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva.

De acordo com a tabela de incidências do INSS, a remuneração que não é tributada para fins de cálculo do INSS é a letra E, 1ª parcela do 13º salário. As demais opções (a, b, c e d) são tributadas pelo INSS.

A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.

Muitos profissionais possuem dúvida se as horas extras são verbas indenizatórias, mas elas não são consideradas indenizatórias . Sendo assim, os adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações de função, ajuda de custo não são verbas indenizatórias, mas são verbas remuneratórias.

Incidência do INSS. O INSS incide sobre o salário bruto do colaborador. Contudo, o RH precisa entender as regras sobre a incidência do INSS nos adicionais, 13º salário e férias. Afinal, esses acréscimos e descontos fazem parte da remuneração final do colaborador.

A Receita Federal também determina alguns casos em que o contribuinte não precisa declarar o imposto. Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor mínimo para declarar IR: seguindo a lógica básica, se o funcionário ganha menos que R$1.903,98 por mês não é necessário deduzir o IRRF.

Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, é preciso se atentar também aos vencimentos.

A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.

Índice esconder

  • Quais são os impostos sobre a folha de pagamento?
  • INSS – Previdência Social. ...
  • Risco Ambiental de Trabalho – RAT. ...
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. ...
  • Salário Educação.
  • Sistema S.
  • Salário-família.

Os proventos são formas de remuneração que podem aumentar o capital ou quantidade de ações de um acionista. Em outras palavras, trata-se de benefício distribuído por uma empresa a seus sócios.

O artigo 457 da CLT aborda temas relacionados à remuneração dos trabalhadores. Nele está descrito que pode-se considerar como remuneração o salário devido ao trabalhador por suas atividades, assim como as gorjetas recebidas pelo mesmo.

462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.