O que não entra na pensão alimentícia?

Perguntado por: oevangelista6 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

As pensões em atraso serão descontadas da folha de pagamento, mas também as parcelas que ainda estão sendo cobradas. Dessa forma, o empregador poderá descontar na mesma folha salarial duas ou mais parcelas para abater os descontos atrasados de outra dívida.

De modo geral, despesas ordinárias (alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário etc.) e extraordinárias (farmácia, livros educativos, vestuário escolar etc.) são cobertas pela pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

Sim, todo aposentado pode financiar um imóvel, desde que tenha a renda familiar necessária. Por exemplo, para financiar uma casa ou um apartamento pelo Minha Casa Minha Vida, é preciso se encaixar em uma das quatro faixas de renda do programa.

Para reduzir o valor da pensão, o pai deverá contratar um advogado ou ir à defensoria pública de sua cidade para mover uma ação revisional de alimentos. A ação deve ser direcionada em face da mãe representante do filho menor ou do próprio filho. O filho responde pelos próprios atos a partir dos 18 anos.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.