O que não entra na partilha de bens no divórcio?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio (doação ou herança, por exemplo) não serão considerados bens do casal, ou seja, continuam a pertencer exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.

Também não serão partilhados os bens que foram recebidos durante o casamento, mas que tiverem uma causa anterior à relação. Um exemplo é o bem que tenha sido quitado antes do casamento, mas que só recebeu as formalidades de registro e escrituração já durante a relação conjugal.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

3) Indenizações referentes a verbas trabalhistas, adquiridas e pleiteadas durante o casamento, integram o patrimônio comum do casal e devem ser partilhadas em 50% para cada cônjuge no divórcio.

O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feito durante a vigência do casamento. Todavia, deve-se saber qual o regime de casamento. Se comunhão total ou parcial de bens, não há dúvida.

Móveis e eletrodomésticos devem ser declarados no processo de divórcio e partilha de bens, numa lista, e em comum acordo decidido na frente do Juiz quem fica com o fogão, a geladeira, o sofá...... Isso é um acordo entre vcs. Já o carro, como eu disse, depende desses fatores.

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. Não existe um tempo mínimo estipulado como algumas pessoas pensam. E não há nem a necessidade do casal morar debaixo do mesmo teto.

A ex-esposa dele tem direito à herança? De acordo com nossa legislação civil, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados de fato há mais de dois anos.

Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

Em princípio, será partilhado todo o patrimônio conjugal, ou seja, aquele adquirido após o casamento ou a configuração da união estável. E aqui não importa que esteja no nome de apenas um dos cônjuges, tampouco quem colocou mais dinheiro na hora da compra, será tudo meio a meio (pelo menos essa é a regra geral).

De acordo com a redação do artigo 12 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nos casos de separação do casal, seja separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, “a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel”.

Divórcio. Não há problema nenhum, porém o que você não pode fazer é casar-se formalmente no Civil pois, para isso, é necessária a Averbação do Dvórcio. Você pode ter um Namoro Qualificado ou constituir uma União Estável. Um novo relacionamento amoroso não muda o tempo, o andamento ou o resultado de um divórcio.