O que não é permitido no artigo 5?

Perguntado por: agil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não é permitido, segundo o art. 5° da Constituição Federal: a) reunirem-se todos, sem armas e pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo que não atrapalhe reuniões já previamente convocadas ao mesmo local, desde que avise anteriormente a autoridade.

Esse inciso trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de Direito – um Estado regido por leis. Segundo esse princípio, as pessoas podem fazer tudo aquilo que a lei não as impede e o Estado pode fazer apenas aquilo que a lei o permite.

Quando um indivíduo tem a sua intimidade, privacidade, honra ou imagem violados, é possível pedir indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais sofridos. Para isso, é preciso instaurar um processo judicial.

O princípio da legalidade pode ser dividido em quatro subprincípios, comumente definidos por uma expressão em latim: Legalidade escrita (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta), Legalidade estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta), Anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia) e ...

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Quanto às liberdades, elas permeiam a maioria dos incisos do artigo 5º, sendo protegidas, mais notoriamente, nos incisos IV (Livre Manifestação do Pensamento), VI (Liberdade Religiosa), XV (Liberdade de Locomoção) e XVII (Liberdade de Associação).

Exceções ao princípio da legalidade tributária
Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF).

O que diz o princípio da legalidade? Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A síntese do princípio da legalidade seria a frase latim nullum crimen nulla poena sine lege, que na tradução do latim quer dizer que nenhum crime será punido sem que haja uma lei. Também de acordo com o Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Dentre eles estão: calúnia, insultos, difamação, revelar segredos de terceiros, divulgação de material íntimo, como fotos e documentos, atos obscenos, apologia ao crime, preconceitos/racismo e pedofilia (POZZEBOM, 2015, p. 03).

Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

O princípio da legalidade estrita é aplicado especificamente às pessoas de direito público. Por este viés, ficam os entes da administração pública sujeitos especificamente ao que está previsto e disposto em lei, devendo agir, fazer ou não fazer exclusivamente de acordo com o que está legislado.