O que não dizer na perícia do INSS?

Perguntado por: evidal5 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício. Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade.

Pode acontecer de a data que o médico entendeu ser o início da incapacidade ser incompatível com o início das contribuições; pode ser que o INSS não reconhece o cumprimento da carência ou, ainda, que naquele momento o trabalhador não estava na qualidade de segurado.

Como ser aprovado na perícia do INSS?

  1. Atenção aos seus documentos.
  2. Atenção a data e horário.
  3. Vista-se adequadamente para o exame.
  4. Não finja, minta ou exagere.
  5. Foque no seu problema e explique como afeta seu trabalho.

Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.

Quando é marcada perícia, as partes devem apresentar quesitos, ou seja, perguntas para o perito responder sobre o local de trabalho do reclamante, atividades realizadas, condições, etc.

Consiga um atestado com seu médico alguns dias antes da data marcada para a perícia do INSS. Peça para que o médico coloque o prazo estimado para seu afastamento. Pois assim evita que o médico perito defina esse tempo.

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

Indeferimento pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais). Em virtude disso, caso o segurado não tenha esse período de carência, ele terá seu benefício negado pelo INSS.

O cidadão pode acompanhar a solicitação e saber o resultado no mesmo dia em que a perícia foi realizada, sem sair de casa. A perícia médica do INSS é realizada nos casos em que o trabalhador precisa de um dos benefícios por afastamento do trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

O perito do INSS poderá ficar com o seu laudo médico para fins de protocolo administrativo, por isso nunca se esqueça de manter consigo as cópias de todos os documentos médicos antes de levá-los para a perícia, pois eles podem ser necessários para o início de um processo judicial no futuro.

Dá para ganhar um processo de incapacidade mesmo quando o perito judicial não reconhece a incapacidade? Sim, é possível ter sucesso em um pedido de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando o laudo judicial é totalmente desfavorável.

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo. Já os prazos de análise para concessão do benefício são diferentes. E variam conforme o tipo de benefício que é solicitado.

Depressão aposenta? (CID F. 32.3). Sim, Depressão pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

A ansiedade dá direito a aposentadoria do INSS? Toda pessoa que sofre de alguma doença psiquiátrica pode ter o direito de se afastar de suas atividades remuneradas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder algum benefício exige primeiro que a pessoa passe por uma perícia médica.

O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.