O que não devo assinar quando for demitido?

Perguntado por: ofreitas3 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

A assinatura do empregado não é um requisito para se concretizar a justa causa, ela apenas atesta que o trabalhador tem a ciência do fato em si, mas, caso o empregado discorde da penalidade aplicada, não há problema nenhum na recusa, geralmente, nestes casos, a empresa solicita que alguma testemunha assine o documento.

½ Aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

Aviso Prévio Indenizado
O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado? O Artigo 6 da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 estabelece que é obrigatório que a empresa receba o atestado médico. Como a lei não faz distinção se é atestado no aviso prévio, não há motivo para que este não seja aceito.

Assim como o empregador, também o empregado precisa conceder um aviso-prévio à empresa ao se demitir. Entretanto, caso o empregado decida não trabalhar (em parte ou durante todo o período de 30 dias), a empresa pode descontar esses dias de seu salário.

No caso da demissão por justa causa, ele não tem direito a receber, por exemplo, o aviso prévio, seguro-desemprego, o saque do FGTS, dentre outros.

Existem diversos motivos pelos quais uma empresa não pode demitir seu funcionário. Alguns deles podem ser legais, como saúde, gestação, pré-aposentadoria, dissídio coletivo e representação sindical.

Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Como fazer o cálculo? Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.

CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado.

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

A partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais. Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro.

Na rescisão de contrato de trabalho com aviso prévio indenizado, é devido o décimo terceiro salário indenizado referente a este período.