O que não deve ser informado na DCTF?

Perguntado por: ataveira6 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Não devem ser declarados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb. Prazo: O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Na DCTF você deve informar todos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos no mês em questão e seus respectivos pagamentos. Caso não o tenha pago o DARF a tempo de informar na DCTF informe apenas o débito.

Resposta: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição.

Vale dizer que a retificação em sí não gera multa alguma, entretanto, mesmo entregue no prazo ou retificada, se o DACON ou a DCTF apresentarem incorreções ou omissões, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e estará sujeito a multa descrita acima dentro dos limites previstos na lei.

E, para tornar sem efeito a multa, o contribuinte deveria solicitar por meio do eCac, o cancelamento. Então, a partir de 24 de outubro de 2022 foi atualizada a plataforma da DCTFweb, deixando de gerar a MAED nas situações mencionadas, bem como as multas geradas indevidamente foram canceladas.

Na DCTFWeb devem ser declaradas os seguintes tributos:

  • INSS de pessoas físicas;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Contribuição previdenciária dos empregados domésticos;
  • Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (que incidem sobre a folha de pagamento);
  • Outras entidades e fundos.

Prazo:

  1. Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ...
  2. Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ...
  3. Acompanhar o processamento da declaração.

Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar na DCTF
A DCTF que for apresentada indevidamente, sem débitos a declarar, será automaticamente desprezada quando houver indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.

até 15º dia útil

A entrega da DCTF deve ser realizada até 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da apuração. Na DCTF deve conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento em parcela única, parcelamento, compensação ou se o débito está com a exigibilidade suspensa.

Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, exceto nos meses em que houver informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme dispõe no inciso I do caput e inciso I do § 2º do art.

A partir de 2023, não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão, as empresas sem atividade tinham a obrigação de enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

2 dias

Demora em média 2 dias para processar a DCTF, se a mesma não cair em malha.

“Cair na malha fina”
Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

Quando se tratar de DCTF não enviada pelo contribuinte

  1. Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  2. Escolha o serviço "Protocolar processo";
  3. Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.

Destacando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.