O que não cabe à lei complementar?

Perguntado por: ivargas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quanto a matéria, a lei complementar trata de matérias reservadas na Constituição Federal, enquanto as demais cabem a qualquer ato normativo, lei ordinária ou medida provisória. Cabe a lei complementar definir tributos e suas espécies, podendo a lei ordinária instituir os tributos não reservados a lei complementar.

Assim, a lei complementar se caracteriza por dois principais aspectos: pelo campo obrigatório de atuação expressamente delineado pelo legislador constituinte e pelo quorum especial para a sua aprovação (maioria absoluta), diferente daquele exigido para a aprovação da lei ordinária.

Norma jurídica de natureza infraconstitucional aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Poder Legislativo. A Constituição determina quais matérias são reservadas à lei complementar.

Formal. No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de aprovação do projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.

Leis Complementares não podem ser revogadas por leis ordinárias. Todavia, lei complementar poderá revogar lei ordinária.

É que a lei complementar não altera, e nem poderia, a norma de estrutura contida na Constituição Federal, que situa no campo da lei ordinária determinado assunto. O enunciado-enunciado, mesmo contido numa lei complementar, conserva o regime de lei ordinária.

“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

As leis ordinárias poderão abordar quaisquer matérias, desde que estas não estejam reservadas à lei complementar, aos decretos legislativos a às resoluções. Maioria absoluta: mais da metade de todos os membros precisa aprovar.

Enquanto a Lei Ordinária é aprovada por maioria simples e a Lei Complementar por maioria absoluta, a Emenda à Constituição só é aprovada por maioria qualificada, isto é, três quintos dos membros da casa legislativa. Além disso, a votação para a aprovação das emendas passa por dois turnos.

Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.

Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos: LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88). LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

A leitura do art. 59, III, indica que as leis ordinárias encontram seu fundamento de validade, seu ser, no próprio Texto Constitucional, tal qual as leis complementares que encontram seu engate lógico na Constituição. Portanto, não há hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária.

Normalmente, a promulgação é ato de competência do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, no caso de sanção tácita ou de rejeição de veto pela Casa Legislativa, se a lei não é promulgada por ele dentro do prazo legal, cabe ao Presidente do Legislativo fazê- lo.

A lei complementar é uma espécie normativa com previsão constitucional que possui dois grandes diferenciais em relação à lei ordinária: destina-se a regulamentar matérias a ela reservadas pela Constituição e sua aprovação exige quórum qualificado de maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional.