O que mudou para empresas terceirizadas com a reforma trabalhista?

Perguntado por: dtrindade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Portanto, graças à reforma trabalhista, a terceirização ganhou uma condição que não existia: terceirizar a própria atividade principal da empresa. Sempre tendo em mente que terceirização significa “prestar os serviços”, ou seja, não é fornecimento de mão-de-obra.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Por importar em ruptura do modelo de contratação previsto na CLT e na Constituição Federal, deve a terceirização ser considerada forma excetiva de arregimentação da força de trabalho, sob pena de completo desvirtuamento de todo o sistema de proteção erigido para tutelar o trabalhador, parte mais vulnerável da relação ...

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Assim, a partir da reforma trabalhista criada pela lei nº 13.467, os empregadores possuem mais liberdade para negociar as condições de trabalho com o empregado. Outro ponto é que as empresas têm mais segurança para aplicar as normas coletivas, tendo em vista que agora elas se sobrepõem às regras da CLT.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Se a empresa for demitir os funcionários, terá de conceder aviso prévio trabalhado ou indenizado no valor de 1 salário (artigo 487 da CLT) . # Pode mandar todos embora, sem problemas, desde que conceda aviso prévio e pague os demais direitos.

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

Ao lado do trabalho remoto, a terceirização de serviços tornou-se uma das tendências na retomada da economia após a fase crítica da crise sanitária. É o que demonstra a “Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19”, que foi conduzida pela FIA (Fundação Instituto de Administração).

A lei da terceirização passou por alterações em 2017, com o advento da reforma trabalhista. Dessa forma, a Lei 13.429 alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir, entre outros fatores, que uma empresa possa terceirizar atividades finais da cadeia produtiva.

Direitos Trabalhistas - Construtora Terceirizada que não paga os funcionários. No caso de inadimplência da terceirizada, a Empresa Contratante é Responsável.