O que mudou no vale-refeição e alimentação?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A partir do dia 1º de maio de 2023, será permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

Entre as mudanças, que ainda precisam de sanção presidencial para valerem, está a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias do recebimento. Antes do fim desse prazo, as regras aprovadas também buscam garantir que benefício seja utilizado apenas para alimentos.

R$ 40,64

Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64.

Já o vale-alimentação, por sua vez, serve para as compras em redes de supermercados. Dessa forma, ele representa uma opção mais flexível. Por outro lado, o vale-refeição atua como uma opção mais limitada, ajudando apenas com a alimentação diária nas imediações do local de trabalho.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

É obrigatório dar vale alimentação? No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.

Qual o valor mínimo do vale refeição? Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.

O novo valor começa a ser pago a partir do dia 1º de maio de 2023. O valor do vale-alimentação não é considerado salário, e por isso não incide sobre ele o desconto de impostos como o INSS e o Imposto de Renda.

A Promoção Alelo 2023 está ativa, contemplando os seus consumidores com prêmios em dinheiro. Para ter a chance de ser premiado é necessário utilizar o cartão de benefícios Alelo e seguir alguns critérios do regulamento.

Lembrando que, por Lei (Portaria nº. 03, de 1 de março de 2002), o vale-alimentação não pode ser utilizado para comprar itens que não sejam alimentos, nem bebidas alcoólicas ou cigarros.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

Afinal, existe um valor mínimo para o vale-refeição? A primeira coisa que você precisa entender para tirar essa dúvida é que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), oferecer o VR não é uma obrigação por parte da empresa. É totalmente opcional.

O VR pode ser obrigatório em casos de acordos sindicais e convenções de categoria profissional. Quando o vale-refeição é facultativo, ele não entra nos cálculos dos acréscimos do salário, como FGTS e 13°. O valor do benefício também não pode ultrapassar 20% do salário do funcionário.

20%

Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.

A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.

O atraso salarial é capaz de configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483 , alínea d, da CLT . Todavia, não é qualquer atraso que justifica o reconhecimento da rescisão indireta, devendo ser ele expressivo e reiterado.

Deverá pagar o auxílio alimentação referente aos sábados trabalhados por uma auxiliar de serviços gerais, mesmo que a jornada nesse dia seja de 4 horas.