O que mudou no auxílio-doença em 2022?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A atualização do auxílio-doença em 2022 altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Após o primeiro requerimento do auxílio-doença, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Atualmente os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente podem receber o 13º INSS. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil ainda não têm direito ao 13º salário.

Essa prorrogação dura até o prazo determinado pela perícia médica; Ela pode ser solicitada 2 vezes, para fazer uma perícia conclusiva e uma resolutiva; Quando o prazo for perdido, pode ser feito pedido de reconsideração ou entrar com um novo pedido de benefício.

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Aposentadoria por incapacidade permanente:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
  3. Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas.

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Sim! Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

Quem teve contrato suspenso tem direito a 13º salário? Sim. Mas o valor será menor, mesmo tendo ficado 12 meses com carteira assinada. Nota técnica do Ministério do Trabalho, editada no ano passado, orientou os patrões a calcular o 13º excluindo o período não trabalhado.

O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.

Caso queira solicitar pelo Meu INSS, o passo a passo é o seguinte: Acesse o app ou site Meu INSS; Procure pelos dizeres “auxílio doença” ou “Benefício por Incapacidade Temporária”; Vá até a opção “Solicitar Prorrogação”.

O Auxílio-Doença pode contar para sua aposentadoria
Se quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo Auxílio-Doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença.