O que mudou no artigo 144 da Constituição Federal?

Perguntado por: tmartins . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A Constituição do Brasil – art. 144, § 4º – define incumbirem às polícias civis "as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares". Não menciona a atividade penitenciária, que diz com a guarda dos estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica à polícia civil.

Polícia Judiciária

  • Polícia Federal (âmbito federal) – Subordinada ao Ministério da Justiça.
  • Polícia Civil (âmbito estadual) – Subordinadas às secretarias estaduais de segurança pública.

DAS ATRIBUIÇÕES DA GM
De acordo com a Lei 13.022/14 “Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

O conceito de polícia administrativa abarca a polícia militar em âmbito estadual e a polícia rodoviária federal em âmbito federal.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.

DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL
Desde dezembro de 2010, o Diretor-geral da PF é o Leandro Daiello Coimbra, formado em Direito, com MBA em gestão em políticas de segurança pública, nascido em Porto Alegre/RS.

A polícia militar é reconhecidamente, um órgão de segurança pública do estado brasileiro, assim como a polícia rodoviária, a polícia federal, o corpo de bombeiros. Já a guarda municipal foi criada para. proteção do patrimônio e do serviço público municipal. Prevê o referido para a água.

Controle externo
A Constituição Federal determina que o Ministério Público, seja o Federal ou o Estadual, tem a responsabilidade de fiscalizar a atuação da polícia.

As Forças Armadas são tidas como a polícia maior, devendo atuar em casos extremos para garantir a segurança nacional, a soberania e a integridade territorial. Deve, portanto, garantir a ordem pública, que é base do Estado Democrático de Direito.

Estrutura organizacional
Como titular da pasta, o secretário da Segurança Pública é a mais alta autoridade policial na escala hierárquica, estando subordinados a ele as polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.

Assim, a polícia judiciária atua sobre pessoas (que cometem ilícitos tipificados na legislação penal). Por outro lado, a polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades particulares, independentemente do cometimento de qualquer infração penal, a fim de garantir o interesse e a ordem coletivos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a Guarda Municipal está limitada a atuar na proteção de bens, serviços e instalações do município. Com isso, ela não pode realizar investigações, colher provas, cumprir mandado de prisão, busca pessoal e outras diligências.

Como se pode observar, as Guardas Municipais não possuem poder de polícia para realizar o policiamento ostensivo e preventivo da ordem pública, constituindo-se em meras guardas patrimoniais. Tal tarefa cabe somente à Polícia Militar, conforme o artigo 144, § 5º da Constituição Federal e Decreto-Lei Federal.

Existem órgãos policiais no âmbito da União e dos Estados. A União tem, dentre outras, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm a Polícia Civil e a Polícia Militar.

A polícia judiciária é privativa de certas corporações (polícias militar e civil), ao passo em que a polícia administrativa é exercida por todos os órgãos da Administração Pública, incluindo os órgãos integrantes das polícias militar e civil.

Força Nacional de Segurança Pública.