O que mudou na RAIS 2022?

Perguntado por: dapolinario . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Segundo a Portaria 1.127, de 14 de outubro de 2019, a RAIS 2022 será substituída pelo eSocial em alguns casos determinados. As empresas que pertencem ao grupo 1 e 2 não precisam entregar o documento, pois já enviam eventos periódicos ao eSocial.

RAIS 2023: quem precisa entregar? As empresas que já declaram suas obrigações dos eventos de folha de pagamento via eSocial, não precisam enviar a RAIS. São as empresas do grupo 1 e 2, ou seja, as empresas privadas que fazem esse tipo de declaração através do eSocial desde 2021, em relação ao exercício de 2019.

10 de maio

Prazo de Entrega e Substituição da RAIS pelo eSocial
Conforme divulgado no Portal da RAIS, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais da competência 2022 se iniciou no dia 09/03/2023 e vai até o dia 06/04/2023. Agora prorrogado para o dia 10 de maio.

A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,021, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no CPF (somente números) e o código da imagem abaixo.

Multa por atraso do envio da RAIS
Segundo o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, em casos de atraso no envio, a empresa está sujeita a pagar uma multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 a cada dois meses em caso de persistência no atraso.

Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Conforme divulgado no Portal da RAIS na internet, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais competência 2022 se iniciou dia 09/03/2023 se estendendo até dia 06/04/2023. O envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais).

A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial do ano todo. Em 2023, as empresas que são obrigadas a esse envio, são as empresas enquadradas no grupo 4 do eSocial.

A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2021) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril. Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI ou CEI Vinculado/, clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Saiba recorrer se não receber o abono do PIS/Pasep
O trabalhador que julga ter direito ao abono, mas não consta na lista de beneficiários pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível apresentar o recurso caso discorde do valor a ser pago.

Segundo informações da Caixa Econômica, o aplicativo CTPS Digital tem recebido um grande número de acessos nos últimos dias com a liberação da consulta ao saldo do PIS. Por este motivo, a ferramenta tem apresentado instabilidade tanto de acesso, como em casos de mensagem do Pis “não habilitado”.

Como resolver Pis 2023 não habilitado? O trabalhador deve consultar no portal do governo para saber se o empregador enviou as declarações necessárias dentro do prazo.

Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas a entrega fora do prazo gera multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados.

Acontece que, para as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base, a RAIS foi substituída pelo eSocial. Ou seja, as empresas privadas já não estão mais obrigadas a enviar a RAIS. Esta obrigação só continua para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial.

A declaração mesmo após o prazo legal, deve ser enviada pela internet, através do programa GDRAIS 2016 disponível para download no site www.rais.gov.br.

A RAIS é uma declaração fundamental para informar os dados dos trabalhadores e liberar o abono salarial, seja PIS ou PASEP. Portanto, deve ser entregue dentro do prazo para evitar que os colaboradores da empresa sejam prejudicados, além de evitar multas.

Diferentemente do verificado com a declaração do Imposto de Renda que pode ser retificada a qualquer momento, sem nenhum tipo de penalidade ao contribuinte a correção de informações prestadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) está sujeita a multa se for feita após o prazo de envio.