O que mudou na licença-maternidade 2022?

Perguntado por: nborges . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A licença-maternidade dura 120 dias. A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.

Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança. Empregadas que trabalham em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã têm o benefício aumentado para 180 dias, desde que requeiram o benefício até o final do primeiro mês da licença após o parto.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia para seis meses a licença maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

A licença-maternidade dura 120 dias. A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações: Nascimento de filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);

A lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai.

Licença-paternidade para pais sozinhos
Em maio de 2022, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.

Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

O benefício é pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante todo o período.

O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

Além disso, o aleitamento materno exclusivo é recomendado nos primeiros 6 meses de vida do bebê. Por isso, as mães recebem a licença-maternidade: um benefício garantido por lei para que elas possam cuidar de seus filhos nesse período tão crucial, e se recuperarem das mudanças causadas pela gravidez e pelo parto.

Licença maternidade desconta vale transporte? Não. Como o desconto do vale transporte só é realizado de pessoas que estão usufruindo do vale transporte, e durante a licença maternidade a pessoa fica em casa, não é permitido o desconto.

No caso da empregada gestante, a Lei assegura o direito à manutenção do emprego durante todo o período da gestação, bem como pelo período de 5 meses após o nascimento do seu filho. Deste modo, a empresa não poderá dispensar uma colaboradora gestante neste lapso temporal, exceto por falta grave devidamente comprovada.