O que mudou na lei dos faróis?

Perguntado por: aarruda . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Conforme a lei, os condutores com veículos equipados com DRL não tem a obrigação de acender o farol nas rodovias durante o dia. Com esta tecnologia, os veículos têm uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é comum em carros fabricados recentemente.

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente.

Em vigor desde 2016, a prática de utilizar o farol baixo nas rodovias no período da manhã se tornou obrigatória, mas em abril de 2021 a Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma nova regra do farol baixo.

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

A partir de hoje, todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia.

A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Quais são as regras básicas de segurança no trânsito?

  • Cuide de seu automóvel;
  • Sempre respeite a sinalização;
  • Não pare o seu veículo em fila dupla;
  • Não utilize o seu celular enquanto dirige;
  • Mantenha uma distância dos demais veículos!

CCJ aprova fim da exigência de apresentação de CNH para comprar veículo novo - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

A Lei do Motorista tem o objetivo de regulamentar direitos e responsabilidades de motoristas profissionais. São determinações que preveem limites sobre sua jornada de trabalho, tempo de descanso, segurança durante condução, entre outros.

De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O uso do farol de milha deve acontecer exclusivamente à noite, mais especificamente, em estradas que não possuem iluminação pública. Por ser uma luz forte, é importante que o farol não seja utilizado em vias de mão dupla, porque prejudica a visão dos outros motoristas.

O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.

Farol baixo – Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública. Já as motos devem circular sempre com ele ligado. Farol alto – Vias sem iluminação pedem por farol alto.

Cores das Lâmpadas Permitidas em 2023
Farol de longo alcance: branca; Farol de luz baixa: branca; Farol de neblina dianteiro: branca ou amarela; Farol de rodagem diurna: branca.

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.

A nova lei de trânsito em 2021, também alterou o fator multiplicador para multas de infração gravíssima, que passou de 20x para até 60x, chegando a até R$17.608,20.

Outra novidade é que serão inclusas letras que identificarão o estágio da CNH. Ou seja, se o condutor está apenas com permissão para dirigir, haverá a letra “P”. Se o condutor já tem a carteira definitiva, haverá a letra “D”. Além disso, no documento também vai constar as restrições de cada condutor, como deficiência.

Além disso, a CNH é um documento que serve apenas para provar a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos automotores no Brasil. Por isso, quem não possui CNH pode ter um veículo no seu nome, mas não tem permissão para dirigir o automóvel.

Caso o candidato seja flagrado conduzindo o veículo em desacordo com o disposto na determinação do Contran, terá a LADV suspensa por seis meses. Esta é, na verdade, a consequência única e específica para o candidato que incidir em infrações de trânsito durante o processo de habilitação.

Sim, o motorista tem direito a ter no mínimo o intervalo de 01h00 para almoço e jantar, caso não seja concedido o intervalo, o período que não foi concedido deve ser pago como horas extras, com o adicional mínimo de 50%.

O que é a lei do motorista?

  • jornada diária de trabalho;
  • tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem descansar;
  • tempo mínimo de descanso diário;
  • intervalo para refeição;
  • tempo de espera entre uma viagem e outra;
  • controle e registro da jornada de trabalho; e,
  • exames médicos.