O que mudou com a nova Lei do Estágio?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

Empresas com 1 a 5 funcionários, podem ter apenas 1 estagiário; De 6 a 10 funcionários, podem ter até 2 estagiários; De 11 a 25 funcionários, podem ter até 5 estagiários; Acima de 25 funcionários, podem ter 20% da quantidade total de funcionários composto por estagiários.

Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição. Vale ressaltar que isso não significa que o estudante não possa estagiar durante todo o tempo de duração do curso, mas isso será feito em empresas diferentes.

De acordo com a Lei do Estágio, nº 11.788, o estágio não pode ultrapassar o prazo máximo de 2 anos, seguidos ou fracionados na mesma unidade concedente. Esse prazo, no entanto, se difere nos casos de um estagiário portador de alguma deficiência, o contrato pode ser renovado quantas vezes for necessário.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio; - A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF.

Em nenhum momento há restrições quanto a realizar mais de um estágio ao mesmo tempo. Sendo assim, é possível, sim, atuar como um aluno estagiário em mais de 2 lugares.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a prorrogação de estágios por até seis meses imediatamente após a conclusão de curso superior, desde que o contrato de estágio tenha sido celebrado antes da conclusão do curso.

Fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo é permitido? É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

6 horas

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.