O que mudou com a nova lei do contrato de trabalho temporário?

Perguntado por: efogaca2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos: Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não; Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

O artigo 25 do decreto aumentou-o para 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não.

Isso acontece, principalmente, quando a empresa tomadora de serviço descumpre as exigências do contrato temporário. O empregado deve saber que, nesse caso, o contrato deve ser convertido em contrato por tempo indeterminado, garantindo diversos outros direitos trabalhistas e previdenciários.

DECISÃO: Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego. O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, 1/3 sobre as férias proporcionais, férias proporcionais aos dias trabalhados, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Outra desvantagem que pode ser relacionada ao trabalho temporário é a falta de benefícios, como plano de saúde, o que pode representar um custo significativo para os trabalhadores temporários. A contratação temporária também não dá direito a indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego.

Esse tipo de rescisão é possível, contudo, o empregador terá que realizar o pagamento de uma indenização correspondente à metade da remuneração que deveria receber até o final do contrato. Por outro lado, o trabalhador também poderá requerer a rescisão do contrato de trabalho.

No caso de dispensa sem justa causa para os contratos por prazo indeterminado, o trabalhador poderá ser readmitido depois de 3 meses. Se o contrato de desligamento se tratar de um contrato por tempo determinado, a recontratação poderá ser realizada somente após seis meses para um novo contrato na mesma modalidade.

descanso semanal remunerado; jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais (com acréscimo de 50% para horas extras); adicional noturno; seguro de acidente de trabalho.

Como ser efetivado no trabalho temporário?

  1. Demonstre disponibilidade e proatividade. Claro que essa é a dica número um. ...
  2. Faça o seu trabalho aparecer. ...
  3. Preste atenção nas oportunidades. ...
  4. Faça contatos e crie relacionamentos. ...
  5. Participe dos eventos informais. ...
  6. Torne-se referência em algum assunto.

Não tem, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, à indenização de 40% sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.

Quem tem contrato temporário recebe FGTS? A lei que regula o contrato temporário determina que não há direito do trabalhador a recebimento de FGTS, todavia se o contrato temporário ultrapassar 4 anos, o trabalhador terá direito a receber os depósitos em sua conta do FGTS.

Qual o tempo mínimo para contrato de trabalho temporário? De acordo com a Lei 6.019/74, a qual dispõe sobre o contrato de trabalho temporário, não há nenhum tempo mínimo para validação desse tipo de contrato. Não é preciso, por exemplo, ter um período de experiência, como funciona normalmente na CLT.

Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.