O que muda no vale-alimentação e refeição?

Perguntado por: gassis . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 16 votos

A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

Dentre as outras disposições que a lei traz, haverá a possibilidade de o empregado solicitar a portabilidade gratuita do serviço, no entanto, este é um dos pontos que passará a valer em 1º de maio de 2023.

Agora, a adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador. Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho.

Vale-alimentação e refeição
A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício. Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.

O Vale-Alimentação contribui para o bem-estar do funcionário e de sua família. Ele complementa a renda salarial e, assim, melhora o acesso a uma alimentação de qualidade. A empresa, por sua vez, também é beneficiada por esse recurso, melhorando sua imagem e seus processos internos.

Fornecer um vale refeição ou alimentação para os colaboradores da sua empresa não é apenas uma boa opção para o funcionário, mas para a empresa como um todo. Garantir uma boa alimentação e de qualidade, influencia na produtividade e também na retenção dos clientes internos, ou seja, seus funcionários.

O valor desse benefício pode ser definido pela própria empresa, uma vez que o desconto vale-alimentação não é obrigatório. Porém, de acordo com a Lei de número 5.425/1943, o valor do desconto vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do valor contratual de cada colaborador.

As novas regras foram aprovadas em 3 de agosto de 2022, criando mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A partir de agora o VA e VR só vão poder ser usados apenas para pagamento de refeição ou compra de alimentos.

Sancionada lei que altera a CLT acerca do auxílio-alimentação e teletrabalho. Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Quem aceitar uma bandeira terá que aceitar todas
Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição. As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida.

O problema maior é o cliente adquirir o vale refeição sem o cadastro no PAT.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.

O que muda com a última regulamentação do PAT
Iniciando sua vigência no mês de maio de 2023, o Decreto 10.854 trouxe mudanças importantes para o PAT. Agora, a modalidade de pagamento dos produtos VA e VR devem ocorrer previamente (natureza “pré-paga”).