O que muda no vale-alimentação 2022?

Perguntado por: rsalgado . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.

Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

Com a mudança das regras a cerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.

Mudar a bandeira - Uma das mudanças é que, a partir de 1º de maio deste ano, trabalhadores poderão solicitar portabilidade 100% gratuita do cartão de benefício. A regra permitirá que o trabalhador escolha a empresa emissora do cartão para verificar os melhores benefícios.

O texto da lei determina que o vale-alimentação não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser para pagamento de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio; e. Garante a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão, se o empregado desejar.

Em 2013, comer fora custava cerca de R$ 27,40. Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Sendo necessário lembrar que o reajuste não tem a obrigação de acontecer apenas no valor do salário dos colaboradores. Os sindicatos também podem acordar atualização de valor em outros benefícios como vale-alimentação e vale-refeição.

Com essas conquistas, já em setembro de 2022, o total mensal do VR sobe de R$ 922,24 a R$ 1.014,42, e o do VA, de R$ 726,73 a R$ 799,38.

20%

Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

Afinal, em caso de atestado, a empresa pode descontar o vale-alimentação? Se o benefício é de natureza salarial, em que ocorrem descontos como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.

Cosméticos. Produtos cosméticos, como maquiagem e hidratante, seguem a mesma regra dos itens de limpeza. Assim, a compra com o vale-alimentação pode acarretar multas.

Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta. Essa regra também é aplicada ao vale-refeição.

Mesmo que o vale-refeição seja um benefício facultativo, existem diretrizes e leis que o regem. Já falamos que o valor não deve ultrapassar de 20% do salário do colaborador. Os empregadores podem optar, também, por descontar o VR em até 20% do salário do funcionário, embora essa prática não seja tão popular.

Salário mínimo e abono salarial
A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu que: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário-mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Parágrafo único.

Qual o valor do vale-alimentação 2022? Depois da última atualização, o valor do vale-alimentação teve alta de 10,08% no acumulado dos 12 meses, apesar de ainda estar abaixo da inflação atual. O valor médio do ticket está em cerca de R$ 534,41, como aponta essa matéria do G1.

O vale-alimentação, ou VA, é um benefício concedido ao trabalhador, que recebe um valor exclusivo para fazer compras em supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos. Consiste em um recurso destinado à alimentação e a pessoa pode escolher como vai gastar.