O que muda na lei do vale-refeição?

Perguntado por: ochaves . Última atualização: 14 de maio de 2023
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De acordo com o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do colaborador em 20%. Além disso, as convenções sindicais também podem definir os valores a serem pagos no Vale-alimentação, em conformidade com o sindicato do qual a empresa faz parte.

Também prevista para valer a partir de 2023, a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

Já o vale-alimentação, por sua vez, serve para as compras em redes de supermercados. Dessa forma, ele representa uma opção mais flexível. Por outro lado, o vale-refeição atua como uma opção mais limitada, ajudando apenas com a alimentação diária nas imediações do local de trabalho.

R$ 40,64

Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64.

Qual o valor mínimo do vale refeição? Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

O novo valor começa a ser pago a partir do dia 1º de maio de 2023. O valor do vale-alimentação não é considerado salário, e por isso não incide sobre ele o desconto de impostos como o INSS e o Imposto de Renda.

O VR pode ser obrigatório em casos de acordos sindicais e convenções de categoria profissional. Quando o vale-refeição é facultativo, ele não entra nos cálculos dos acréscimos do salário, como FGTS e 13°. O valor do benefício também não pode ultrapassar 20% do salário do funcionário.

Saldo poderá ser sacado após 60 dias
Umas das principais mudanças na utilização do VA e do VR é a possibilidade de sacar o saldo não utilizado do cartão após 60 dias.

Os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são regulamentados pela Lei nº 6.321, que estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Trata-se de uma iniciativa governamental que visa a incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos colaboradores.

O atraso salarial é capaz de configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483 , alínea d, da CLT . Todavia, não é qualquer atraso que justifica o reconhecimento da rescisão indireta, devendo ser ele expressivo e reiterado.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Quando o colaborador é demitido do cargo, ou seja, seus serviços são dispensados da empresa, ele perde o direito ao vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, e demais benefícios inclusos naquele contrato.

Uma dúvida muito comum com relação ao benefício é se existe a possibilidade de se descontar vale alimentação com atestado médico ou faltas justificadas. Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Além de receber incentivos fiscais do governo como dedução no imposto de renda de até 4%, custear a alimentação da equipe também é uma forma de atrair e reter novos talentos, assim como assegurar a produtividade da empresa. De modo geral, sabemos que ele é um dos benefícios mais desejados no mercado.

20%

Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

A Portaria nº 977/2023 está publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O acréscimo de R$200,00 reajusta o valor nominal, que passa dos atuais R$ 458 para R$ 658.

Afinal, existe um valor mínimo para o vale-refeição? A primeira coisa que você precisa entender para tirar essa dúvida é que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), oferecer o VR não é uma obrigação por parte da empresa. É totalmente opcional.

É preciso cumprir alguns processos na hora de oferecer o benefício do VR na sua empresa. Veja o passo a passo: cadastrar a empresa no PAT, no site do Ministério do Trabalho e da Previdência; calcular o valor do benefício (no máximo 20% do salário);