O que muda na CNH nova?

Perguntado por: agoncalves . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O modelo que entrou em vigor em junho de 2022 é mais seguro, segundo as autoridades brasileiras. Ele possui dispositivos contra fraudes que só são visíveis com luz ultravioleta. A nova habilitação também pode ser utilizada por via digital. O que facilita em caso de perdas.

O que mudou na nova CNH? A parte inferior da CNH, que exibia os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão, foi reformulada. Desse modo, o campo de Observações foi movido para baixo e, em seu lugar, ficou uma tabela de veículos para identificar a categoria do condutor.

A CNH D é destinada aos motoristas que buscam permissão para conduzir veículos de transporte de passageiros. Estar legalmente apto para dirigir ônibus de turismo, por isso, só é possível com a habilitação de categoria D.

Novas validades da CNH
a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Neste texto, nós mostramos que esta data de validade está relacionada com o prazo para o condutor refazer o seu exame médico, que é o exame de aptidão física e mental, e esse período varia de acordo com a idade da pessoa.

Conforme a lei 14.071/020, quando um local tiver sinalizado com a frase “livre à direita”, será permitido que o motorista virar, mesmo que o sinal estiver vermelho! Isso foi instalado para garantir um fluxo maior do trânsito em grandes cidades, visando a melhoria no fluxo dos veículos.

Agora, o prazo de validade da CNH varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor. Dessa forma, motoristas e motociclistas com menos de 50 anos agora têm o documento válido por um período de dez anos. Já para aqueles com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos.

EAR (Exerce Atividade Remunerada) é apenas uma observação necessária que deve ser incluída na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de todos que prestam serviços de transporte. Sejam pessoas, cargas ou valores, para pessoas físicas ou jurídicas.

Validade de 5 anos para quem usa óculos.

STF declarou constitucional artigo do Código Civil que permite sanções pessoas com nome sujo. Juiz poderá apreender CNH e passaporte de motorista devedor.

Ou seja, se o condutor está apenas com permissão para dirigir, haverá a letra “P”. Se o condutor já tem a carteira definitiva, haverá a letra “D”. Além disso, no documento também vai constar as restrições de cada condutor, como deficiência.

Elas estão presentes desde 2008 e seu objetivo é que a fiscalização de trânsito possa saber quais são as especificações do motorista. A letra A, por exemplo, corresponde a condutores que necessitam de uso de óculos ou lentes para dirigir.

Categoria A e B – visão central igual ou maior que 50% e visão periférica de 60º nos dois olhos. Ou visão central de 66% e visão periférica de 120º no melhor olho; Categoria C, D e E – visão central igual, ou melhor que 66% e visão periférica de 120º em ambos os olhos.

De acordo com as mudanças do Novo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, o prazo para renovação da nova CNH é alterado de acordo com a idade do motorista. Dessa forma, o documente tem validade entre 3 e 10 anos, entenda.

o exato porque o exame ele leva em consideração é que quer cobrado com base na legislação em vigor ou ela que ela só em vigor na época era de no máximo 5 anos para Condutores com menos de 65 anos de idade. no caso agora né como é que fica na contou esse momento de 50 anos para as máscaras de dez anos.