O que muda com a nova carteira de trabalho digital?

Perguntado por: eaparicio8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Com o surgimento da carteira de trabalho digital a principal alteração é que as anotações passam a ser feitas a partir das informações prestadas pela empresa ao eSocial. Elas devem ser prestadas mensalmente até o dia 15. O sistema e a CTPS são automaticamente atualizados com os dados prestados.

Na carteira de trabalho digital fica registrado todo o histórico de trabalho de uma pessoa, assim como na CTPS física. A única diferença é que na carteira digital os registros ficam no ambiente virtual, mas a funcionalidade do documento é a mesma.

Para enviar a CTPS por e-mail, você precisa clicar no ícone enviar, que está na parte inferior da tela, como mostramos no vídeo. Ao clicar nesse ícone, você vai precisar selecionar a área “Todos os dados da carteira” e em seguida clicar no ícone laranja, escrito PDF na parte inferior do lado esquerdo da tela.

E sim, os documentos digitais já são realidade para a maioria dos brasileiros e conforme a legislação que já está em vigor a versão digital do documento é válida tanto quanto a versão impressa e isso se aplica não só a CNH, como ao CRLV ou CLA.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital está disponível desde de setembro de 2019 e trouxe mais agilidade na solicitação do documento, acesso aos dados de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho por meio da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

A demissão assim como a admissão agora é enviada por meio do eSocial, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato de trabalho. Então, quando o empregador transmitir o evento, logo ele aparecerá na carteira online do funcionário.

Por isso, todos aqueles que já atuaram com registro têm essa numeração, sendo única independente do emprego. Isso significa que o número do PIS será habilitado automaticamente na Carteira de Trabalho Digital assim que fizer login.

Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira. O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.

Caso você seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Caso você já tenha uma CTPS, você pode usá-la ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158).

A partir da Portaria nº 1065, publicada em 23 de setembro de 2019 pelo Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital passou a se equiparar com a CTPS física para fins de trabalho e emprego.

As possibilidades de fraude e utilização de informações falsas são dificultadas pela grande integração das bases de dados do Ministério da Economia, utilizando a CTPS digital dos dados provenientes do eSocial, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do sistema de validação do Programa de Integração ...

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Qual é o número da CTPS Digital? Assim como em qualquer documento pessoal (RG, CPF etc), a identificação da carteira de trabalho se dá por meio de um número. No caso da carteira de trabalho digital, é o mesmo número da sua inscrição no CPF.

Sim! A versão digital da sua habilitação tem a mesma validade jurídica que a CNH impressa. Portanto, mesmo que você esteja sem o documento em mãos, será possível apresentar a CNH eletrônica na blitz. Porém, é importante lembrar que o documento fica sujeito ao funcionamento do seu smartphone.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.