O que muda com a lei 14.382 2022?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A recente lei Federal 14.382, publicada em 27 de junho de 2022, trouxe enormes inovações no que concerne a alteração de nomes diretamente no cartório, sendo possível agora diversas mudanças, tanto de nome (prenome) como de sobrenome, se tornando viável a alteração em cartórios, não necessitando de procedimento judicial ...

Com base na Lei 14.382/2022, que dispensa motivação para alteração do nome de pessoas com mais de 18 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisões de primeira instância e julgou procedentes três ações de retificação de registro civil.

As modificações trazidas pela lei 14.382/22 são, diante de todo o exposto, de grande importância para o direito imobiliário brasileiro, pois desburocratiza o processo de compra de imóveis e, consequentemente, reduz o tempo para a sua conclusão, além de proporcionar mais segurança ao comprador, que não poderá ser ...

A Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o fim de garantir não só que o mercado seja mais inclusivo e atento à mulher, mas também que o ambiente de trabalho se faça equânime e seguro.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (27) a MP 1085/2021, agora Lei 14.382, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Para o setor imobiliário, o texto promete desburocratizar o registro de imóveis, agilizando a compra e o registro das incorporações.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

A lei Nº 6.015/73 trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil. É uma lei de nível nacional, que tem como objetivo garantir a segurança, a autenticidade e também a eficácia dos atos jurídicos, em relação aos registros públicos.

A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

O sobrenome também pode ser retirado sem que haja o divórcio, mas deverá haver um justo motivo para isso. d) Por fim, ainda existem os casos em que houve erro de digitação no momento do registro, ou então, onde o sobrenome junto ao nome, causa constrangimento a pessoa.

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.

Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Entra em vigor neste domingo, 5, a Lei 14.443 de 2022 que modifica as exigências para a realização de laqueaduras e vasectomias no âmbito do planejamento familiar.

Contrato por jornada, produção ou tarefa
Outra mudança estabelecida pela Lei 14.442 é que a partir das regras da medida os colaboradores que atuarem por teletrabalho ou trabalho remoto poderão “prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”, conforme ajuste no artigo 75-B, inciso 2.

Mas se a lei nova for mais benéfica, ela será a lei usada. Por exemplo, se a lei aumentou a pena, o juiz vai aplicar a pena da lei anterior (ou seja, quando a pena era menor). Mas se a lei nova estabelece uma pena menor, ou diz que o que quer que o suspeito fez deixou de ser crime, o juiz vai usar a nova lei.

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.

Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança.

Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.