O que levar no dia da homologação?

Perguntado por: uvieira . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quais documentos para realizar a homologação?

  • Rescisão 5 vias;
  • Carta de preposição;
  • Carteira de trabalho atualizada;
  • Ficha atualização da CTPS;
  • Pedido demissão 3 vias;
  • Extrato do FGTS,
  • Comprovante de depósito da rescisão;
  • Cópia exame médico demissional;

Uma homologação consiste em ato administrativo por meio do qual um órgão ou autoridade que tem poder de decisão jurídica aceita um pedido feito por algum requerente.

A homologação deve ser realizada após um dia útil do término do contrato, em que todos os trâmites legais já foram feitos e assim facilitando para que o processo ocorra corretamente.

A baixa na CTPS independe do pagto, e já pode ser dado no mesmo dia da demissão, (quando for aviso previo indenizado).

O prazo para liberação da chave do FGTS é de até 10 dias, após o empregador ter informado à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.

Para fazer essa conta é preciso dividir o valor do salário por 12 (referentes aos meses do ano) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Ainda, é importante saber que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integrará esse cálculo.

Após apresentar toda a documentação exigida, o trabalhador pode receber o valor do FGTS em até cinco dias úteis. No entanto, é importante notar que em algumas situações o o empregador não pode entrar em contato com a Caixa (exemplo: falecimento ou condenação judicial).

A lei não estipula o prazo para a homologação da rescisão trabalhista e sim o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Via de regra, o pagamento é realizado por depósito bancário, no prazo estipulado.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

A rescisão é o fato de encerrar o contrato de trabalho. Enquanto a homologação é a maneira de reunir e detalhar todas as informações, guias e extratos referentes à rescisão em um único processo. A rescisão pode ainda ser homologada pelo MTE ou arquivada apenas internamente no departamento pessoal da empresa.

Sendo assim, as principais etapas são de qualificação, certificação e validação. Por isso, quando temos todas essas etapas juntas, é possível classificar a empresa em específico como apta para ser uma fornecedora. Logo, somente após esse processo uma empresa pode ser contratada na qualidade de fornecedora.

O que poderia ser feito é uma procuração para alguém te representar, ou pedir para remarcarem a homologação. Não haverá homologação sem a assinatura de umas das partes, mas após a data você terá que comprovar que quem não compareceu foi você através de uma declaração.

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do funcionário.... Dessa forma, garante-se que há uma prova documental do prazo decorrido para a baixa da carteira.

O colaborador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pela empresa. Caso ele constate alguma divergência entre o acordado e a informação da Carteira de Trabalho digital, ele poderá solicitar a correção das informações enviadas pelo eSocial.

Também é possível consultar pela internet ou pelo celular, no site da Caixa, por e-mail ou SMS e no aplicativo FGTS. O extrato do FGTS informa o valor disponível em conta, data da última atualização realizada no saldo, os saques que já foram realizados e os lançamentos relativos aos últimos seis meses.