O que levar no dia da audiência?

Perguntado por: eferreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 12 votos

Depois de separar bem as roupa, é preciso preparar a documentação necessária. Deve-se sempre levar consigo um documento de identificação com foto: pode ser a CNH, RG, carteira de trabalho ou até passaporte. Se você for advogado, deve levar também a carteira profissional e um instrumento de procuração.

A postura deve ser reta e firme, olho no olho! Ao adentrar na sala de audiências o advogado cumprimenta o juiz, referindo-o como Excelência ou Dr. Também cumprimenta os servidores ali presentes, a parte adversa e seu advogado, tudo de maneira cordial.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Jamais esconda informações do seu advogado. Somente ele pode lhe ajudar; Evite atitudes emocionadas, como falar alto ou chorar.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial. ...
  2. 1- Trate a todos com respeito. ...
  3. 2- Quebre a tensão das audiências. ...
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado. ...
  5. (Fonte: Desmitificando)

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim.

Do Poder Judiciário
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Participam dela o juiz, as partes, seus respectivos advogados, testemunhas e os auxiliares da justiça. A primeira medida tomada pelo juiz é uma nova tentativa de conciliação das partes.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Anote, antes da audiência, os pontos importantes e que você não pode esquecer de falar nas alegações finais. Quando lhe for concedida a palavra, explore a prova que acabou de ser produzida. Não gaste seu tempo falando de questões judiciais ou simplesmente repetindo o que você já disse na inicial ou na contestação.

Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.