O que leva uma pessoa a cometer um crime?

Perguntado por: earruda . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Pode ser por vingança, por paixão, por raiva, por necessidade financeira, por fraqueza, por intenção de obter vantagem econômica fácil, dentre vários outros motivos.

É uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena).

Sem dúvidas a impunidade é a maior causa da criminalidade no País, a mais ampla e complexa. O excesso de leis que temos não é sinônimo de efetividade, muito pelo contrário, o excesso de leis frouxas é a causa da criminalidade.

Coautor - é possível que um crime tenha mais de um autor, situação em que temos a coautoria. O coautor tem o mesmo grau de envolvimento do autor. No entanto, pode ter pena distinta, de acordo com o grau de participação e gravidade de seus atos para o crime.

Ao compreender que os indivíduos considerados psicopatas não levam em consideração as formas de punições e as normas sociais a eles impostas pelos atos criminosos, é considerável a probabilidade de indivíduos com características psicopáticas cometerem crimes desumanos, já que, priorizam seu próprio desejo.

Um delito é uma ação ou omissão voluntária ou imprudente castigada e penalizada pela lei. Como tal, o delito corresponde a uma violação das normas e acarreta uma infracção (um castigo) para o responsável (o autor).

Pessoa que cometeu um crime: 1 réu, culpado, delinquente, infrator, transgressor. Pessoa que comete faltas ou crimes: 2 bandido, bandoleiro, celerado, facínora, flagicioso, infame, malfeitor, malvado, marginal, perverso.

É a ação (realização) de uma conduta proibida pelo tipo penal incriminador, como, por exemplo, matar alguém (artigo 121 do CP), e subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo 155 do CP).

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.

Honduras, o país que mais mata no mundo, continuou com a vergonhosa 1º colocação, por ter registrado uma taxa de 91,6 mortes a cada 100.000 habitantes.

O problema da violência no Brasil está relacionado à falência e corrupção das instituições públicas, principalmente a educação e a segurança. Também enfrentamos problemas relacionados à falha do sistema judiciário, que não consegue manter um sistema rígido de punição aos crimes violentos.

Doutrina. "O art. 24 do Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A autoestima é a maior falha dos psicopatas em qualquer situação em que se envolvam. Ou seja, os mesmos são vaidosos, se privando de inseguranças e se achando o ápice da evolução social. Por isso que quase todos gostam de falar facilmente de si mesmos.

Um psicopata é caracterizado por um desvio de caráter, ausência de sentimentos, frieza, insensibilidade aos sentimentos alheios, manipulação, narcisismo, egocentrismo, falta de remorso e de culpa para atos cruéis e inflexibilidade com castigos e punições.

Estas pessoas tendem a ver as crianças como uma extensão de si mesmas e uma posse,” disse Neo. “Então, em vez de dizer 'Vou cuidar de você para que você possa crescer e ser a pessoa incrível que está destinado a ser', eles dizem 'Você deve crescer e fazer isso para que seja o meu troféu. '”

O pior tipo de crime. Segundo a legislação brasileira, o pior tipo de crime é o homicídio qualificado. Os assassinatos qualificados são os homicídios realizados com veneno, explosão, dissimulação ou traição, conforme alguns exemplos do Código Penal brasileiro.

Entenda mais sobre os crimes mais cometidos no Brasil

  • Tráfico de Drogas.
  • Furto.
  • Roubo.
  • Latrocínio.
  • Receptação.
  • Homicídio.

O melhor critério para tal distinção é o que entende que a execução se inicia com a prática do primeiro ato idôneo e inequívoco para a consumação do delito. Enquanto os atos realizado não forem aptos à consumação ou quando ainda não estiverem inequivocamente vinculado a ela, o crime permanece em sua fase de preparação.

Essas fases percorridas pelo agente, até o momento da consumação, são o que chamamos, no direito penal, de iter criminis, que compreende quatro fases, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação.

Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade. Vale ressaltar que a punibilidade, de acordo com grande parte da doutrina, não deve ser considerada característica do crime, mas sim o resultado do delito, uma vez que pela ação danosa se tem a punição.

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