O que leva um funcionário a ser demitido por justa causa?

Perguntado por: ialmada6 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Quais são os 14 motivos que levam à demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade. ...
  • Condenação criminal do empregado. ...
  • Incontinência de conduta e mau procedimento. ...
  • Negociação habitual. ...
  • Violação de segredo da empresa. ...
  • Desídia. ...
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação. ...
  • Embriaguez habitual ou em serviço.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.

Caso o empregado cometa algum destes atos considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Objetivo é a tipicidade, gravidade, nexo de causalidade, proporcionalidade, imediação e non bis idem. A justa causa tem que ser tipificada em lei, ou seja, o ato do empregado tem que estar enquadrado em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT ou em outras legislações especificas.

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

No caso de uma segunda ausência não justificada, esta advertência deve ser escrita e uma cópia entregue ao destinatário na presença de duas testemunhas. Finalmente, se o incidente ocorrer pela terceira vez, o funcionário infrator deve receber uma advertência por escrito novamente.

Quem é demitido por justa causa consegue outro emprego? A resposta para essa pergunta é: sim, é possível conseguir outro emprego após uma demissão por justa causa. Porém, é importante ressaltar que a justa causa pode gerar alguns obstáculos para o trabalhador que busca uma nova oportunidade.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

a incontinência de conduta. a violação de segredo da empresa. a condenação criminal, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.

A Justa Causa do Empregador poderá ser requerida através do ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista e o empregado terá como direito as verbas rescisórias provenientes de uma rescisão sem justa causa sendo elas: saldo de salário, 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e, guias ...

Também chamada de justa causa do empregador, a rescisão indireta ocorre quando o funcionário busca a extinção do contrato de trabalho unilateral na justiça em razão de uma falta grave cometida pelo seu empregador.

No presente estudo, importante ressaltar a diferença entre justa causa e falta grave. Destarte, justa causa é a forma de dispensa e a falta grave é a conduta irregular do empregado.

Não. O direito às férias remuneradas é assegurado tanto pela CLT quanto por um conjunto normativo acessório e complementar no âmbito do Direito Trabalhista.

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.