O que leva a exoneração?

Perguntado por: agil7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 6 votos

Ela pode ocorrer em duas situações: a pedido do servidor público, que não deseja mais trabalhar num determinado cargo da Administração; por iniciativa e deliberação espontânea da Administração (a chamada exoneração de ofício).

O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Insubordinação grave em serviço
Após o superior hierárquico determinar uma atividade, se não for cumprida, o subordinado pode ser penalizado. No entanto, essa insubordinação tem de ser bastante grave, além de o pedido não ter sido ilegal.

A primeira é quando o servidor aprovado em concurso público não atinge as condições do estágio probatório. Por mais que se parece uma punição, o servidor é apenas exonerado, sem qualquer restrição futura. A outra maneira é quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido na lei.

Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. Então, a exoneração não acontece para punir o servidor público. O mais comum é que a exoneração aconteça nos cargos em comissão ou por pedido do servidor efetivo.

A demissão é o desligamento do servidor a título de punição, já a exoneração é o desligamento do agente público sem caráter punitivo. Quando ocorre a pedido, a exoneração provoca o rompimento da relação jurídica por ato voluntário do servidor.

Para requerer Exoneração de Cargo Efetivo ou Dispensa de Função Pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Formulário "Requerimento de Exoneração e Dispensa a pedido do servidor" devidamente assinado e protocolado pelo servidor.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

De acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a exoneração é um ato discricionário do poder público, ou seja, não há garantias de que o servidor exonerado terá direito a receber salários vencidos e nem futuros pagamentos.

O que é o cadastro? O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.

Em via de regra o servidor público não pode ser demitido sem justa causa tendo em vista que são empregados concursados, a sua demissão deve ser motivada para respeitar o princípio da legalidade na atividade da administração pública.

A exoneração é o desligamento do servidor. Ela pode ocorrer a pedido do servidor público que não pretende mais trabalhar naquele cargo da Administração, ou por iniciativa da Administração. “A diferença é que exoneração não é uma punição.

É impossível anular exoneração a pedido de servidor público se esta reuniu todos os requisitos necessários para a sua validade. A requerente pleiteou a nulidade do ato administrativo que acolheu o seu pedido de exoneração, sob a alegação de vício na manifestação de vontade.

Ficará sujeito à pena de demissão o servidor efetivo e o servidor extranumerário que faltar, sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias seguidos (ou seja, a partir de 31ª falta injustificada consecutiva), nos termos da Lei nº 10.261/68 - Arts.

Quando o servidor público falta ao trabalho sem apresentar qualquer justificativa, é sabido que o dia não laborado será descontado do seu salário. Entretanto, quando a ausência é justificada, restam dúvidas quanto à necessidade do funcionário compensar posteriormente a falta, bem como quanto ao desconto da remuneração.

Logo, um servidor público não pode faltar ao trabalho mais do que 60 vezes dentro de um ano sem apresentar documentos para amparar as suas faltas.

A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.