O que julga o plenário do STF?

Perguntado por: maraujo . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição ...

As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos. Cada Seção reúne ministros de duas Turmas, também especializadas.

Ao STF compete julgar e processar, originalmente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, inciso I, alínea “o”, da CF/88).

Termo: Plenário
Órgão máximo de deliberação da Casa Legislativa, composto por todos os seus membros. Refere-se também ao local onde os parlamentares realizam as sessões. Tradução: Plenary (Inglês); Pleno (Espanhol).

O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 41 vereadores. O órgão se reúne regularmente, nos primeiros 10 dias úteis de cada mês (à exceção de janeiro), para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares.

O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros. Art.

O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

A competência para julgar o recurso especial é do STJ, e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 105, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB): “Art. 105.

O processo, via de regra, iniciar-se-á na Justiça Federal e a última ou única instância a julgar definitivamente em grau de recurso será o STJ. Recurso extraordinário (STF): julgará causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO, já que o STF é o seu guardião.

O Tribunal Pleno é composto por todos os desembargadores da 2ª Região, dentre os togados e os egressos do quinto constitucional, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Compete ao STF julgar as chamadas ações diretas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro; e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão brasileiro.

O acervo do tribunal conta com 22.350 processos em tramitação.

Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

As reuniões plenárias são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada. Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões plenárias e outras atividades regimentais.

Em regra geral, as deliberações do Plenário são tomadas pelo processo de votação simbólica, que se dá pela maioria dos vereadores presentes em Plenário no momento da votação. Não é exigida a manifestação individual de todos os presentes.